Terça-feira, 24 de setembro-(09) de 2024
Matéria do Portal RotaPB
No
Recurso Eleitoral Nº 0600423-33, oriundo do município de Mari, Paraíba, o
Tribunal Eleitoral julgou o recurso interposto por Marcos Aurélio Martins de
Paiva, mantendo o indeferimento do registro de sua chapa majoritária para as
eleições municipais.
A decisão unânime, baseada no voto do relator, o
Juiz Sivanildo Torres Ferreira, reconheceu que embora tenha sido afastada a
ausência de condição de elegibilidade referente à filiação partidária, o
impedimento foi mantido com base na inelegibilidade prevista no Art. 1º, I,
“e”, item 1, da Lei Complementar 64/90.
O
julgamento contou com sustentações orais do Dr. Marcelo Martins de Sant’Ana,
representando Marcos Aurélio Martins de Paiva; Dr. Fábio Rocha, pelo assistente
Magdiel Nascimento da Silva; e Dr. Newton Nobel Sobreira Vita, pela coligação
“O Futuro Começa Agora” e Karina Lins de Melo. O Ministério Público Eleitoral
foi representado pelo Dr. Renan Paes Félix, que manifestou-se oralmente durante
a sessão.
O acórdão foi lido e publicado em sessão,
reafirmando a inelegibilidade de Marcos Aurélio Martins de Paiva para concorrer
ao cargo de prefeito nas eleições majoritárias de Mari, PB.
Recorrentes
Partido Socialista Brasileiro, Coligação “O Futuro Começa
Agora” (Republicanos/União Brasil), Karina Lins de Melo, Marcos Aurélio Martins
de Paiva.
Recorridos
Marcos Aurélio Martins de Paiva, Karina Lins de Melo, Partido
Socialista Brasileiro, Coligação “O Futuro Começa Agora” (Republicanos/União
Brasil).
Por: RotaPB