Quarta-feira, 16 de outubro-(10) de 2024
Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio
passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de
homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).
Entrou em vigor a
lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de
mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário
Oficial da União nesta quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada
sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, a
pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos
de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30
anos de reclusão).Agravantes.
A Lei 14.994, de
2024, sancionada na quarta, também estabelece circunstâncias agravantes para o
crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade.
São elas:
-quando o
feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto
ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
-quando é contra
menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença
degenerativa;
-quando é cometido
na presença de pais ou dos filhos da vítima;
-quando é cometido
em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da
Penha e
-e no caso de
emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a
vítima.Outros crimes contra a mulher.
A nova norma também
aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os
crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e
para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os
chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar
tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.
Perda
de poder familiar
De acordo com nova
lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela
ou da curatela.
Também são vedadas
a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou
mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento
da pena.Progressão da pena.
Pela lei, o
condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime
após, no mínimo, 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%.
O texto prevê ainda
tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que
apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um
presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique
novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da
pena.
Por: Agência Senado