Quarta-feira, 16 de outubro-(10) de 2024
Matéria da Agência Brasil
A Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), em
Brasília, projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para agentes de
segurança socioeducativos – que lidam com jovens infratores – e também para
oficiais de justiça.
Como a matéria foi
aprovada em caráter terminativo, se não for apresentado recurso para votação no
Plenário do Senado, o texto seguirá direto para análise da Câmara dos
Deputados. O projeto de lei 4.256 de 2019 é de autoria do senador Fabiano Contarato
(PT-ES).
“A realidade é que
esses agentes socioeducativos fazem um trabalho de fundamental importância,
colocando em risco a sua vida, a sua integridade física, a sua integridade
moral e a de sua família e a própria sociedade. Se houver uma invasão dentro de
uma unidade de internação para adolescentes em conflito com a lei, as pessoas
que serão atingidas serão esses agentes socioeducativos”, argumentou o
parlamentar.
O projeto modifica o
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a
comercialização de armas de fogo no Brasil. O relator da matéria, senador
Esperidião Amim (PP-SC), acatou emendas que incluíram também os oficiais de
justiça como categoria com direito a porte de arma de fogo.
Por: Agência Brasil