Sexta-feira, 11 de outubro-(10) de 2024
Matéria do PBAGOGRA
Operações
para combater crimes ambientais nos biomas Caatinga e Mata Atlântica, na
Paraíba, detectaram áreas desmatadas ilegalmente com indícios de queimadas em
diversos pontos, o que resultou no embargo de 549 hectares. As ações
fiscalizatórias, realizadas em setembro, foram conduzidas pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com a
colaboração da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Fundação Nacional dos Povos
Indígenas (Funai) e da Polícia Federal (PF), visando proteger a biodiversidade
dos biomas.
Os locais
desmatados foram identificados a partir da análise de monitoramento de imagens
produzidas por satélites e posteriores vistorias em campo. 319 hectares foram
embargados na Mata Atlântica e 230 hectares na Caatinga, com vistas a cessar o
dano ambiental e viabilizar a regeneração natural da vegetação nativa. As
multas aplicadas aos infratores identificados totalizam R$ 332,5 mil, mas mais
diligências estão em curso em algumas áreas para identificação e autuação de
outros responsáveis pelos ilícitos ambientais. Foram apreendidos 15 animais
silvestres mantidos ilegalmente em cativeiro, dos quais 13 foram soltos no
habitat, enquanto dois foram encaminhados a Centro de Triagem de Animais
Silvestres (Cetas) para reabilitação.
“O combate aos
desmatamentos e queimadas ilegais nos biomas demonstra o compromisso do Ibama
com a robustez das parcerias institucionais, na proteção estratégica de nossa
biodiversidade e na prevenção e enfrentamento de impactos negativos de mudanças
climáticas”, afirma Geandro Guerreiro, superintendente substituto do Ibama na
Paraíba.
A operação
desbravada na Mata Atlântica foi resultado de uma parceria com o Ministério
Público do estado da Paraíba.
Legislação sobre desmatamento e queimadas
De acordo com o
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, é proibido desmatar, a corte raso,
florestas ou outras formações nativas fora da reserva legal sem a devida
autorização da autoridade competente. A infração resulta em uma multa de R$ 1
mil por hectare ou fração. Além disso, a destruição ou dano a florestas ou
vegetação nativa, com destaque para aquelas que possuem proteção especial, sem
licença apropriada, implica em uma multa de R$ 5 mil por hectare ou fração. O
art. 60º do decreto estabelece que as sanções administrativas serão aplicadas em
dobro quando a infração ocorrer por meio do uso de fogo ou provocação de incêndio, exceto nos casos previstos. Essas disposições
têm como objetivo proteger o meio ambiente e responsabilizar aqueles que causam
degradação ambiental.
Por: PBAGORA