Segunda-feira, 01 de novembro-(11) de 2024
Promotoria
de Justiça de Sapé conclui que acusações não possuem elementos suficientes para
dar seguimento à investigação.
A Promotoria de Justiça de Sapé, no âmbito do Ministério
Público da Paraíba (MPPB), decidiu pelo arquivamento da Notícia de Fato nº
001.2024.049693, instaurada a partir de denúncia apresentada pelo vereador
Paulo Castor, de Mari. O parlamentar havia apontado a existência de supostas
irregularidades relacionadas à concessão de auxílios assistenciais fictícios em
troca de apoio político e à ausência de repasse de contribuições
previdenciárias à Autarquia Previdenciária Municipal por parte do prefeito de
Mari.
Conforme a documentação constante nos autos, o caso
guarda semelhança com uma ação popular ajuizada perante a 2ª Vara de Sapé
(processo nº 0803253-46.2024.8.15.0351), que já trata de questões similares às
levantadas pelo vereador.
Após ser notificado para detalhar suas acusações,
indicando pessoas supostamente envolvidas ou fornecendo elementos que pudessem
embasar a apuração, o denunciante não conseguiu apresentar informações
relevantes. Mesmo tendo anexado novos documentos ao processo, estes não
trouxeram esclarecimentos substanciais sobre os fatos.
Diante disso, foi realizada uma audiência para
ouvir o denunciante, mas as informações prestadas não permitiram à Promotoria
traçar uma linha de investigação preliminar. Além disso, os pontos levantados
que não eram abordados na ação popular foram considerados genéricos e
desprovidos de lastro probatório mínimo.
A promotora de Justiça em substituição, Simone
Duarte Doca, concluiu que, na ausência de elementos concretos para nortear
diligências preliminares e considerando que boa parte das questões já estão
judicializadas na referida ação popular, não havia outra alternativa senão
arquivar a Notícia de Fato.
“Não há como dar seguimento a uma investigação
baseada em alegações genéricas e sem provas mínimas que justifiquem a atuação
do Ministério Público”, destacou na promoção de arquivamento.
A decisão foi assinada eletronicamente e seguiu as
determinações da Resolução CPJ nº 04/2013, com as devidas cautelas e
comunicações de praxe.
Por: RotaPB