Segunda-feira, 30 de dezembro-(12) de 2024
Matéria do Portal Umari
O ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou parte dos R$ 4,2 bilhões
em emendas de comissão bloqueados desde a semana passada. Em nova decisão, o
ministro liberou o pagamento de recursos empenhados (autorizados) até 23 de
dezembro, data em que Dino suspendeu a liberação das emendas de comissão.
No texto, Dino
determinou a liberação para não causar mais transtornos a entes públicos,
empresas e trabalhadores que esperavam os recursos das emendas autorizadas
antes do bloqueio.
“A fim de evitar
insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas,
trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do
que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de
2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, escreveu o
ministro.
Apesar da
liberação, Dino citou “nulidade insanável” no ofício encaminhado pelo Congresso
Nacional ao Palácio do Planalto que indicou as emendas de comissão sem
avaliação das comissões temáticas do Parlamento. Isso porque, pelas regras
atuais, as emendas de comissão precisam ser aprovadas pelas comissões temáticas
correspondentes, com a aprovação registrada em ata.
“Fica evidente a
nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao
Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das
indicações das emendas – exigido pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso
Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o
procedimento adotado não atende às normas de regência”, destacou o magistrado.
Saúde
Em relação às
emendas para a saúde, Dino autorizou, até 10 de janeiro, a movimentação dos
recursos de emendas já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das
contas específicas. A partir de 11 de janeiro, no entanto, não poderá haver
nenhuma movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda
parlamentar, conforme anteriormente deliberado pelo Supremo.
Dino também
autorizou o empenho imediato, até 31 de dezembro, das emendas impositivas – que
excluem as emendas de comissão – para a saúde, mesmo que não haja contas
específicas. No entanto, o ministro reiterou que as contas específicas serão
exigidas para as fases seguintes de execução das emendas impositivas: a
liberação, quando o governo verifica se o serviço foi executado, e o pagamento.
Em agosto, Dino
determinou, por sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU), a abertura de
contas específicas para facilitar a rastreabilidade das emendas de saúde. A
medida impede que os recursos dessas emendas fiquem misturados com o orçamento
de cada município. Na última sexta-feira (27), Dino deu dez dias para a
Advocacia-Geral da União (AGU) esclarecer o rito sobre as emendas para a saúde.
Entenda
Em dezembro de
2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram
inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução
que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para
cumprir a determinação da Corte.
No entanto, o
PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão
continuava em descumprimento.
Após a
aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino
assumiu a condução do caso.
Em agosto deste
ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem
seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a
Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por
meio das emendas do orçamento secreto.
Por: Agência Brasil