Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
Matéria de *ANA PAULA BRANCO/folhapress
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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
O governo federal divulgou no Diário Oficial da União desta
segunda-feira (13) a nova tabela de contribuição dos trabalhadores de carteira
assinada, patrões de empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes
avulsos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Conforme a Folha de S.Paulo adiantou, neste ano, a contribuição ao INSS
para trabalhadores com carteira assinada será de, no mínimo, R$ 113,85 por mês.
Confira aqui simulações do desconto do INSS no seu salário em 2025.
Os novos valores serão descontados a partir da folha de pagamento de
fevereiro. As alíquotas são progressivas e incidem de acordo com a faixa
salarial do trabalhador.
A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde
novembro de 2019.
As alíquotas, que variam de 7,5% a 14%, incidem sobre cada faixa de
remuneração, como se fossem fatias do salário, e não sobre o valor cheio.
Por exemplo, um segurado com salário de R$ 3.600 irá pagar:
– 7,5% sobre R$ 1.518 = R$ 113,85
– Mais 9% sobre R$ 1.275,88 (diferença de valores da segunda faixa) = R$ 114,82
– Mais 12% sobre R$ 806,11 (valor residual do salário após passar pelas duas
faixas) = R$ 96,73
– Total = R$ 325,40
VEJA A NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES AO INSS
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) – ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.518 – 7,5%
de 1.518,01 até 2.793,88 – 9%
de 2.793,89 até 4.190,83 – 12%
de 4.190,84 até 8.157,41 – 14%
SERVIDORES PÚBLICOS TÊM DESCONTO DE ATÉ 22%
A portaria interministerial também trouxe a nova tabela de contribuição
previdenciária para servidores públicos cujos órgãos respondem ao RPPS (Regime
Próprio de Previdência Social).
Os trabalhadores concursados vinculados a entes públicos como estados,
Distrito Federal, municípios e União contribuem ao RPPS para ter direito a seus
benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão por morte.
Os valores são atualizados anualmente, conforme reajuste salarial. O
cálculo tem como base as alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 22%. Os
novos descontos ocorrerão a partir do pagamento de fevereiro.
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) – ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA
DE VALORES
até 1.518 – 7,5%
de 1.518,01 até 2.793,88 – 9%
de 2.793,89 até 4.190,83 – 12%
de 4.190,84 até 8.157,41 – 14%
de 8.157,42 até 13.969,49 – 14,5%
de 13.969,50 até 27.938,95 – 16,5%
de 27.938,96 até 54.480,97 – 19%
acima de 54.480,97 – 22%
TRABALHADOR MEI
A contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual) em 2025 passou de
R$ 70,60 para R$ 75,90 (5% do salário mínimo), e de R$ 169,44 para R$ 182,16
para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo). Nesse último caso, o valor
pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto
transportado e local para onde é destinado.
O recolhimento ao INSS é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação
do Simples Nacional), que, além da contribuição previdenciária, cobra os
impostos devidos pelos MEIs.
O DAS vence todo dia 20 de cada mês e pode ser emitido diretamente no
Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há
opção de pagar por boleto, Pix, débito automático, entre outras formas.
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria)
têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN
(prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os
dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na
contribuição mensal.
O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025,
pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior.
O INSS lembra ainda que o prazo para a regularização de dívidas com a
Receita Federal, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2025,
acaba no dia 31 de janeiro para MEIs e as MPEs (Micro e Pequenas Empresas).
Com informações do *ANA PAULA BRANCO/folhapress