Domingo, 12 de janeiro de 2025
Pensão vitalícia proposta no
Congresso Nacional foi substituída por auxílio pago em parcela única de R$ 60
mil
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Imagem da fonte: Agência
Senado: Sumaia Villela/Agência Brasil |
Não procede que o Governo Federal tenha deixado vítimas do vírus zika sem amparo financeiro. Apesar do veto
ao Projeto de Lei nº 6.064,
de 2023, que propunha pensão vitalícia às pessoas com deficiência
permanente associada ao Zika vírus, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
editou uma Medida Provisória que
institui auxílio em parcela única de R$ 60 mil às pessoas que se encontram
nesta condição. O ato foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 9 de
janeiro.
Terá direito ao apoio financeiro a pessoa nascida entre 1º de janeiro de
2015 e 31 de dezembro de 2024 com deficiência decorrente da Síndrome Congênita
associada à infecção pelo vírus Zika (SCZ). A SCZ compreende um conjunto de
anomalias congênitas que podem incluir alterações visuais, auditivas e
neuropsicomotoras que ocorrem em indivíduos (embriões ou fetos) expostos à
infecção pelo vírus Zika durante a gestação. Tais alterações podem variar
quanto à sua severidade, sendo que quanto mais cedo a infecção ocorre na
gestação, mais graves tendem a ser esses sinais e sintomas.
O auxílio será concedido em parcela única no valor de R$ 60 mil e não é
acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão
judicial, ressalvado o direito de opção.
A medida busca amenizar os impactos por conta da síndrome,
proporcionando recursos financeiros às pessoas afetadas pela SCZ, tendo em
vista a necessidade de atenção intensiva no cotidiano dessas pessoas.
O Projeto de Lei nº 6.064
de 2023, que propunha a pensão vitalícia às pessoas com deficiência
permanente associada ao Zika vírus, foi vetado por não obedecer à
Lei de Responsabilidade Fiscal e nem à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Debatida e construída no Congresso Nacional, a proposta apresentada criaria
despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida estimativa de impacto
orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de
medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício
tributário.
Para as pessoas contempladas
pela Lei 13.985/2020,
o apoio previsto na Medida Provisória será concedido como complemento à pensão
mensal e vitalícia já assegurada, de um salário mínimo para crianças com SCZ,
nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.
Os critérios para realização do requerimento do apoio financeiro de R$
60 mil para pessoas com deficiência permanente em virtude de SCZ serão
definidos em ato conjunto do Ministério da Previdência Social e do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), sendo obrigatória a constatação da relação
entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante
a gestação e ainda a constatação da deficiência do requerente.
O pagamento do apoio financeiro não será considerado para fins de
cálculo de renda mínima necessária à permanência no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), elegibilidade do Benefício de
Prestação Continuada (BPC) e da transferência de renda do Bolsa Família.
Com informações do Secretaria de Comunicação
Social do Governo Federal