Sábado, 22 de março-(03) de 2025
Matéria da Assessoria
A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que estão sujeitos à multa
prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os
pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19.
Na decisão, o colegiado
levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a
partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou
constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido
incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta
por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso
científico (Tema 1.103).
O entendimento foi firmado
pela Terceira Turma ao manter acórdão que confirmou a
multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina que,
segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a Covid-19
mesmo após notificação do conselho tutelar.
Ao STJ, os pais alegaram
que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, mas apenas
estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante seja constitucional.
Os pais também alegaram que temem os efeitos adversos da vacina, pois o
imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.
Decreto municipal obriga a vacinação de crianças e adolescentes
A ministra Nancy Andrighi,
relatora, apontou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido
pelo ECA, o qual determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada
pelas autoridades sanitárias (artigo 14, parágrafo 1º, do estatuto).
"Salvo eventual risco
concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo
recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada
negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do
melhor interesse sobre sua autonomia", explicou.
Como consequência, de
acordo com a ministra, os pais que descumprirem – de forma dolosa ou culposa –
os deveres decorrentes do poder familiar (incluindo a vacinação dos filhos)
serão autuados por infração administrativa e terão de pagar multa que pode
variar entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do
ECA.
No caso dos autos, Nancy
Andrighi também observou que, na cidade onde a família mora,
há decreto municipal obrigando a vacinação contra a Covid-19 para crianças e
adolescentes de cinco a 17 anos de idade, inclusive com exigência de
comprovante de imunização para matrícula em instituições de ensino.
Nessas circunstâncias, a
ministra considerou "verificada a negligência dos pais diante da recusa em
vacinar a filha criança" e "caracterizado o abuso da autoridade
parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do
melhor interesse da criança".
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo
judicial.
Por: Assessoria