Segunda-feira, 10 de março-(03) de 2025
Matéria da Agência Brasil
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Ricardo Lewandowski - (Foto: Assessoria Especial do STF) |
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse
nesta segunda-feira (10) que a proposta de emenda à Constituição da Segurança
Pública (PEC) que será enviada ao Congresso Nacional, vai incorporar o
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as guardas municipais.
Em decisão no final de fevereiro, a Corte confirmou que as guardas
municipais podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se
os limites de competências com as demais forças de segurança.
“Essa tese do Supremo foi incorporada à PEC. A PEC hoje tem a integração
de todas as polícias brasileiras, desde a Polícia Federal até a Guarda
Municipal, na base do sistema”, explicou o ministro em conversa com jornalistas
no Palácio do Planalto.
Lewandowski disse que o texto está em análise na Casa Civil, e que deve
ser enviado, em breve, ao Congresso Nacional, mas não deu uma data para o
envio.
O que muda
A PEC da Segurança Pública altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da
Constituição Federal, que tratam das competências da União, privativas ou em
comum com os estados, municípios e o Distrito Federal, e muda o Artigo 144,
sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.
Com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao
Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018
(Lei 13.675), e levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional
de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão
estabelecidos em leis próprias.
O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal (PF) e
da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passaria a ser chamar Polícia Viária Federal,
abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias
federais.
Por: Agência Brasil