Segunda-feira, 10 de março-(03) de 2025
Dinheiro começou a ser liberado no
dia 6, para 12,2 milhões de trabalhadores demitidos de janeiro de 2020 até
fevereiro deste ano
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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) |
O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) tem último lote liberado nesta segunda-feira (10). Tem direito o
trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e foi demitido entre
janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. O pagamento hoje é para quem faz
aniversário entre setembro e dezembro e não tem conta cadastrada no aplicativo
do FGTS. As informações são do R7,
parceiro nacional do Portal Correio.
Os valores de até
R$ 3 mil podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos
terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão
cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal
e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.
O trabalhador pode consultar se tem direito a receber o valor
liberado. A consulta pode ser feita pelo aplicativo do FGTS (opção “Informações
Úteis”), pelas agências da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207 (opção “FGTS”).
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o
extrato de suas contas no aplicativo do FGTS. Os valores liberados podem ser
identificados pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Primeira
etapa
O calendário
da primeira etapa de liberação começou no dia 6 e termina nesta
segunda-feira (10), no valor de até R$ 3.000, de acordo com o saldo disponível
na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3.000, será
paga entre os dias 17, 18 e 20 de junho.
A Medida
Provisória que libera temporariamente o saldo retido determina um total de
R$ 12 bilhões, para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.
Cerca de 10
milhões de trabalhadores tiveram os valores creditados diretamente em suas
contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões,
que não têm cadastro, podem sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas
lotéricas.
Para os
trabalhadores que indicaram a conta no app, foi efetuado um crédito automático
no dia 6. Para quem não cadastrou a conta no app, o saque estará disponível nos
canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e
agências, de forma escalonada, conforme calendário abaixo:
Para quem tem
conta cadastrada no aplicativo do FGTS
-06/03
– credito automático pela Caixa
Segunda etapa
-17/06
– credito automático pela Caixa
Para quem não
tem conta cadastrada
-06/03
– Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
-07/03
– Nascidos em maio, junho, julho e agosto
-10/03
– Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Segunda etapa
-17/06
– Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
-18/06
– Nascidos em maio, junho, julho e agosto
-20/06
– Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Saque-aniversário
O saque-aniversário
do FGTS permite ao empregado retirar uma parte do saldo no mês de seu
aniversário. No entanto, caso seja demitido sem justa causa, fica impedido de
acessar o saldo total do FGTS, podendo retirar apenas a multa rescisória
de 40%. O restante do fundo fica retido, e o trabalhador precisa esperar até
dois anos para ter acesso ao dinheiro.
Atualmente, 37
milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo
saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de
crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de
trabalhadores.
Quem tem
direito à liberação dos valores?
O trabalhador que
optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou
rescindido no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta
de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão
liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes
motivos:
-Despedida sem
justa causa;
-Despedida
indireta, de culpa recíproca e de força maior;
-Rescisão por
falência, falecimento do empregador individual,
-empregador
doméstico ou nulidade do contrato;
-Extinção normal
do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
-Suspensão total
do trabalho avulso.
Como o
trabalhador pode sacar?
Os valores serão
creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não
tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da
Caixa com seus documentos pessoais.
Podem ser sacados
com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do
banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma
agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar
qualquer valor.
Como
consultar
-Pelas agências
da CAIXA
-Pelo telefone
0800 726 0207 (Opção “FGTS”)
-Pelo aplicativo
FGTS (Opção “Informações Úteis”)
=Clicar
em “Mais”
=Depois
em “Infernações Úteis”
=E
em “Saque FGTS”
Como saber
quanto o trabalhador irá receber?
Para saber quanto
irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo.
Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou
SAQUE DEP 50A.
Alerta contra
golpes
-A
Caixa não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp. Se você receber
mensagens desse tipo, desconfie.
-Não
forneça senhas ou outros dados de acesso em sites ou aplicativos não
oficiais, ou em ligações telefônicas.
-Utilize
exclusivamente os canais oficiais da Caixa para buscar informações e
acesso aos serviços. Nunca compartilhe dados pessoais, login de usuário e
senha.
Por: Caixa e Ministério do Trabalho e Emprego com Ana Vinhas, do R7