Domingo, 16 de março-(03) de 2025
Matéria da Agência Brasil
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Foto: A União |
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta
sexta-feira (14) confirmar a validade da emenda constitucional que permite a
prática da vaquejada em todo país. Tradição da cultura nordestina, a vaquejada consiste em uma disputa na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi, puxando o animal pelo rabo.
A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017, norma que inseriu na
Constituição que a vaquejada é um bem do patrimônio cultural imaterial
brasileiro.
Durante sessão virtual, os ministros julgaram recursos protocolados pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Fórum Nacional de Proteção e Defesa
Animal para derrubar a emenda.
Entre os argumentos apresentados, a procuradoria e o fórum alegaram que
o Supremo proibiu a vaquejada em decisão proferida em 2016, quando outra
composição do plenário entendeu que a prática está relacionada a maus-tratos
dos animais.
Ao analisar o caso no plenário virtual, o relator, ministro Dias
Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente
regulamentada e deve ser preservada. Segundo o ministro, a vaquejada não pode
ser comparada com a farra do boi, por exemplo.
“Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e
treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são
profissionais habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não há
que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina,
subversiva”, decidiu o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar
Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís
Roberto Barroso. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator com
ressalvas.
Falta o voto do ministro Luiz Fux. A sessão virtual será finalizada
hoje, às 23h59.
Por: Agência Brasil