Sexta-feira, 04 de
abril-(04) de 2025
Matéria do Portal Paraíba.com
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Allana Galdino foi indicada para concorrer a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado - Foto: Reprodução/Redes sociais |
O presidente do Tribunal de
Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, concedeu, no início da
tarde desta sexta-feira (4), uma liminar suspendendo a decisão
judicial que impedia a nomeação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba A informação foi divulgada com
exclusividade pelo jornalista Clilson Júnior, durante o programa
Arapuan Verdade do Sistema Arapuan de Comunicação.
Na
tarde desta quinta-feira, a juíza Virgínia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda
Pública, suspendeu, a indicação de Alanna Galdino para o cargo de
conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ação foi movida pelo
ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves. Alanna é filha do presidente da
Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos).
Na
decisão, a magistrada suspendeu os efeitos do decreto da Assembleia Legislativa
da Paraíba que referendada a indicação de Alanna e determinou, também, a
suspensão do ato assinado pelo governador João Azevêdo (PSB) que nomeou a
indicada, além da paralisação do processo administrativo em trâmite no Tribunal
de Contas do Estado (TCE) relacionado à nomeação.
No
despacho, a juíza levantou a necessidade de realização de sabatina com a
indicada, o que não aconteceu por parte da Assembleia no processo legislativo.
“A
ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante prevista no artigo
240 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, afronta
diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato
de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato
em questão”, despachou.
O
relator do processo de indicação, Felipe Leitão (PSD), havia afirmado que a
sabatina era optativa.
“Tudo
que foi colocado no processo de inscrição já foi o suficiente. É optativo ou
não. Diante de tudo o que a gente pode examinar no processo de inscrição da
candidata, que preenche de sobra todos os requisitos para inscrição”, explicou
Leitão à época.
Virgínia
Fernandes também reconheceu que o vínculo familiar entre a nomeada e o
presidente da Assembleia exige ainda mais rigor quanto ao cumprimento dos
princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos na
Constituição.
O que diz o regimento
No
artigo 242 do regimento interno da Assembleia, que trata sobre a indicação de
conselheiros para o Tribunal de Contas, diz que a Comissão de Constituição e Justiça
“poderá” convocar o indicado para ser ouvido em audiência pública, podendo
ainda, requisitar informações complementares para instrução do processo. Ou
seja, decisão optativa para os integrantes do parlamento.
Por: Portal Paraíba.com.br