Quinta-feira, 17 de abril-(04) de 2025
Advogada explica
por que Abel, irmão de Acel, não pode se casar com sua companheira enquanto
estiver "casado" com a cunhada.
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Abel Menezes está impedido de se casar após descobrir que, por erro, é casado com a cunhada.(Imagem: Reprodução/TV Bahia) |
O caso inusitado
acontece na Bahia: um homem chamado Abel Menezes descobriu que, por um
erro de cartório, está casado com a esposa de seu irmão. É que o casamento de
seu irmão, Acel, foi registrado erroneamente em seu nome, 12 anos atrás.
Abel e Acel são
parecidos, e têm datas de nascimento semelhantes: um nasceu em 16 de agosto de
1985, e o outro, em 15 de agosto de 1986.
O casal Fábia
Almeida e Acel Menezes mora em Abrantes, em Camaçari, na Região Metropolitana
de Salvador, e Abel em Juazeiro, no norte da Bahia.
Agora, Abel quer
se casar com sua verdadeira companheira, Anny Beatriz, e não pode, visto que,
pelo ordenamento jurídico, não é possível se casar com duas pessoas ao mesmo
tempo. O caso foi revelado pelo G1.
Sobre a tormentosa
situação, ouvimos a advogada Roberta Cristina Paganini Toledo (Tortoro,
Madureira e Ragazzi Sociedade de Advogados), especialista em Direito Civil. Ela
explica o que diz a lei sobre essas questões de Família.
Monogamia
Segundo Roberta
Toledo, o ordenamento jurídico brasileiro não permite que uma pessoa esteja
casada com duas ao mesmo tempo. O princípio da monogamia rege as relações
civis, conforme prevê o artigo 1.521, inciso VI, do Código Civil, que impede o
casamento de pessoas já casadas. Essa conduta, se deliberada, poderia
configurar inclusive o crime de bigamia, previsto no artigo 235 do Código
Penal.
Portanto, o
casamento civil registrado entre Abel e Fábia, embora fruto de um erro
cartorário, é considerado válido até que se prove o contrário, o que impede
Abel de se casar com sua real companheira. A única saída seria resolver o
registro irregular por meio de uma ação judicial.
Contratempos
Abel descobriu a
situação há quatro anos. De lá para cá, o erro cartorário tem lhe rendido
várias consequências.
Uma delas é o
impedimento de se casar com sua verdadeira companheira, com quem se relaciona
há seis anos. A mulher passa por um problema de coluna, e não pode aderir ao
seu plano de saúde como dependente, visto que não são casados no papel.
Além disso, ele
estaria impedido de conseguir uma promoção oferecida pela mineradora onde
trabalha. É que, para isso, ele precisaria apresentar o RG atualizado. Teria,
portanto, que apresentar sua certidão de casamento. "Estou há quatro anos
tentando pegar o documento, para conseguir minha promoção, porque dependo desse
certificado, e não consigo."
Mulher está com
grave problema na coluna e casal tem investido recursos em consultas e exames
caros. Como não são legalmente casados, ela não pode ser dependente do plano de
saúde do companheiro.
Não existe
"ex-sogro", mas existe "ex-cunhado"
Outro ponto
importante levantado pela advogada diz respeito aos impedimentos legais com
base em parentesco por afinidade, como no caso dos sogros e cunhados.
Sogros e cunhados
são parentes por afinidade, vínculo estabelecido em virtude do casamento ou da
união estável entre um dos cônjuges ou companheiros e os parentes do outro
(art. 1.595 CC).
O vínculo de
parentesco por afinidade, como impedimento matrimonial, só existe em linha reta
(art. 1.521, II CC), logo, não podem se casar genros, noras e sogros, mesmo que
o primeiro casamento ou união estável tenha sido dissolvido pela morte, pelo
divórcio ou pela dissolução da união estável (art. 1.595, § 2º CC). "O
vínculo de parentesco por afinidade em linha reta jamais se extinguirá,
inexistindo, portanto, ex-sogro ou ex-sogra."
Entretanto, o
parentesco por afinidade na linha colateral, caso dos cunhados e cunhadas,
extingue-se pela dissolução do casamento e da união estável em qualquer uma das
suas formas, inexistindo impedimento para contrariarem entre si matrimônio,
após dissolvido o primeiro.
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Abel e Acel sofrem impasse após erro de cartório que casou irmão errado.(Imagem: Reprodução/TV Bahia) |
Como resolver esse
imbróglio?
Sobre o caso
específico de Fábia e Acel, a especialista explica que não é mais possível
anular o casamento por erro essencial quanto à pessoa do cônjuge, pois o prazo
decadencial de três anos já expirou - o casamento ocorreu em 2012.
A solução, segundo
ela, seria, portanto, o divórcio do casal atualmente registrado em cartório
(Fábia e Abel), para que posteriormente Fábia possa se casar novamente, desta
vez com Acel, o verdadeiro marido, e Abel, por sua vez, possa se casar com sua
companheira, Anny.
Por: Migalhas