Quinta-feira, 17 de abril-(04) de 2025
Tribunal reconhece
fala como ofensa ligada à cor da pele e ao cabelo da vítima e acusado terá pena
convertida em restrições de direitos.
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Tribunal de Justiça da Paraíba debate Garantias / Foto: CNJ. |
Um homem foi condenado por injúria racial pela
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba por fazer comentários
ofensivos sobre o cabelo rastafári de uma vítima negra. A decisão,
publicada nesta quarta-feira (16), reverteu a absolvição inicial do acusado e
aplicou pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, convertidos em restrições de
direitos.
O caso ocorreu em 26 de janeiro de 2024, no
Restaurante do Servidor, em João Pessoa. Durante o almoço, o réu se dirigiu à
vítima, que usa dreadlocks, com a frase: “Ei, cabeludo, se você soltar esse
cabelo sai um rato de dentro”. A vítima relatou que já havia recebido
provocações semelhantes do mesmo autor, como “ei cabeludo, e esse cabelo?”.
Em interrogatório, o acusado alegou que se
tratava de uma “brincadeira”. O processo, porém, revelou um episódio similar
envolvendo ele em 2015. Na primeira instância, a 1ª Vara Criminal da Capital
considerou que não havia intenção racista comprovada.
O desembargador Joás de Brito
Pereira Filho, relator do processo, rejeitou o argumento. Em seu voto, destacou
que a fala do réu teve “manifesto propósito de deboche” e lembrou que a
jurisprudência reconhece como injúria racial ofensas a traços ligados à
negritude, como o cabelo.
A condenação foi baseada no
artigo 2º-A da Lei 7.716/89, atualizado pela Lei 14.532/23. A pena inclui ainda
13 dias-multa. A execução das restrições de direitos será definida pela Vara de
Execuções Penais.
Por: Janinne Vivian com Jornal da Paraíba