Segunda-feira, 21 de abril-(04) de 2025
Matéria da Agência Brasil
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A imagem é ilustrativa - Amazônia (Foto: TV Brasil) |
O Projeto de Lei 1725/25 proíbe a oferta de novos blocos para exploração
de petróleo e gás natural na Amazônia e obriga a recuperação ambiental das
áreas com projetos de exploração em andamento na região. A Câmara dos Deputados
analisa a proposta, que altera a Política Energética Nacional (Lei 9.478/97).
Autor do projeto, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) cita desastres
ambientais recentes envolvendo vazamentos de óleo no País – Baía de Guanabara
(2000), Campo de Frade (2011) e costa brasileira (2019) – e argumenta que a
abertura de uma nova fronteira na região amazônica contraria alertas climáticos
emitidos pelo próprio Brasil e abre caminho para degradar ainda mais a área da
floresta.
“Áreas de exploração ainda são ofertadas ou estudadas na Amazônia
brasileira por meio de leilões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP). Alguns blocos têm sido ofertados na Bacia da Foz do
Amazonas e na Bacia do Parecis e há blocos em estudo na Bacia do Solimões, na
Bacia do Amazonas, na Bacia do Tacutu e em outras bacias brasileiras”, sustenta
o deputado (Veja infográfico abaixo).
Ele lembra que a suspensão da exploração de óleo e gás já é realidade na
Antártica e na Costa Rica, com discussões em andamento no Equador e na
Colômbia, e suspensões temporárias nos Estados Unidos durante o governo Joe
Biden.
Transição
A proposta prevê ainda um plano de transição para as operações em curso nas
áreas proibidas, incluindo prazos para redução e encerramento das atividades,
requalificação de trabalhadores, recuperação ambiental, incentivos a energias
renováveis e o monitoramento de todas as etapas com participação popular.
Pelo texto, empresas que já possuem concessão para explorar as áreas
proibidas ficam obrigadas a executar um plano de recuperação ambiental,
aprovado pelo órgão competente.
Para financiar as operações de transição, poderão ser usados recursos de
compensações ambientais pagas pelas concessionárias, fundos regionais, aportes
de organismos internacionais, bancos de desenvolvimento e da criação de um
Fundo Nacional de Transição Energética para a Amazônia, com recursos de
royalties, multas ambientais e investimentos governamentais.
O texto veda expressamente a exploração de petróleo e gás nas seguintes
províncias geológicas:
-Acre-Madre
de Dios,
-Alto
Tapajós,
-Amazonas,
-Bananal,
-Barreirinhas,
-Bragança-Vizeu,
-Foz
do Amazonas,
-Marajó,
-Pantanal,
-Pará-Maranhão,
-Paraná,
-Parecis,
-Parnaíba,
-São
Francisco,
-São
Luis,
-Solimões, e
-Tacutu.
Em
outras áreas de bacias sedimentares do Acre, Pará, Amazonas, Roraima,
Rondônia, Amapá e Mato Grosso, além de regiões de Tocantins, Goiás e do
Maranhão.
Por: Agência Brasil