Terça-feira, 13 de maio-(05) de 2025
Regularize já a
sua situação. A consulta pode ser feita nos sites da Justiça Eleitoral, pelo
aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral
A Justiça Eleitoral alerta a
eleitoras e eleitores que faltam apenas seis dias até o fim do prazo para a
regularização do título de eleitor. Se você não votou, não justificou a
ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos,
sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, é preciso regularizar a
situação até a próxima segunda-feira (19) para evitar o cancelamento do título.
Portanto, não perca tempo! Não
deixe para a última hora para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Título de
eleitor regular é sinônimo de cidadania.
Saiba como
regularizar
A Justiça Eleitoral orienta que
os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior
Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção
“Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais
eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de
cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites
oficiais da JE.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos
sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos
débitos existentes.
Também pode comparecer ao
cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os
seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
• documento oficial com foto que comprove sua identidade
(obrigatório);
• título eleitoral ou e-Título;
• comprovantes de votação;
• comprovantes de justificativas eleitorais; e
• comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido
dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Quitação de
multa
Se a eleitora ou o eleitor não
votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida
pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral,
e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do
débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a
impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Tudo certo junto à Justiça
Eleitoral?
Além de poder votar e se
candidatar em uma eleição, manter a situação regular perante a Justiça
Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa:
• se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar
posse no cargo;
• receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração
de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações
mantidas ou subvencionadas pelo governo;
• participar de concorrências públicas ou administrativas da
União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou
fiscalizados pelo governo;
• realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou
do imposto de renda.
Exceções
O cancelamento do título não
abrange: eleitores facultativos (menores de 18 anos; pessoas com 70 anos
ou mais e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que
comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos
pela Justiça Eleitoral.
Falecidos
Parentes ou representantes de
partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral
apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente, o
documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.
Por: TSE.JUS.BR