Quinta-feira, 15 de maio-(05) de 2025
Em 2024, uma liminar do ministro do STF que "devolveu"
o cargo ao cartola
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Ednaldo Rodrigues recorreu ao afastamento da presidência da CBF • Thiago Ribeiro/AGIF |
Ednaldo Rodrigues recorreu ao ministro Gilmar Mendes para
tentar voltar à presidência da CBF. Nesta quinta-feira (15), uma decisão da 19ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) afastou o cartola
do cargo.
Em janeiro de 2024, o mesmo ministro concedeu uma liminar
que devolveu o cargo na CBF a Ednaldo, após o primeiro afastamento pela justiça do
Rio.
Veja o que Ednaldo pede
1. “O
recebimento e processamento da presente petição para a preservação da
autoridade e da eficácia da decisão cautelar proferida por esse Ministro, em
especial no que tange à permanência dos dirigentes legitimamente eleitos da
Confederação Brasileira de Futebol”;
2. “A
imediata concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da decisão proferida
pelo Desembargador GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO, ou de quaisquer
outras deliberações que contrariem ou esvaziem a autoridade da decisão cautelar
do Supremo Tribunal Federal especialmente aquelas que importem no afastamento
do Presidente Ednaldo Rodrigues ou na intervenção judicial na CBF”;
3. “Caso
não acolhida a pretensão principal desta petição, requer-se, subsidiariamente,
que esse d. Ministro reconheça a ilegalidade da designação do Sr. Fernando José
Macieira Sarney como interventor da CBF, por flagrante afronta
ao art. 64 do Estatuto da entidade, determinando que, em caso de vacância ou
afastamento da Presidência, seja observado o regramento estatutário vigente,
com a assunção interina do cargo pelo Diretor mais idoso, Sr. Hélio Menezes,
até a realização da Assembleia Geral nos termos previstos”;
4. “A
expedição de ofício com urgência ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, em especial ao Desembargador Gabriel Zéfiro, relator dos embargos de
declaração nos autos da mencionada ação civil pública, para que se abstenham de
praticar ou dar seguimento a qualquer ato jurisdicional que importe em nova
intervenção na gestão da CBF ou na substituição de seus dirigentes eleitos,
enquanto vigente a decisão cautelar ou até ulterior deliberação dessa Suprema
Corte”;
Por: CNN