Sábado, 17 de maio-(05) de 2025
Matéria da Assessoria de Imprensa da Múltipla Comunicação
A
Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) está contribuindo
com o Ministério Público do Trabalho (MPT-PB), Ministério Público do Estado da
Paraíba (MPPB) e Ministério Público Federal (MPF/PRPB) na divulgação, junto a
prefeitos e prefeitas, sobre a Recomendação nº 031608.2025, referente à
utilização de mão de obra infantil durante os festejos juninos e julinos (junho
e julho).
Entre
as orientações, os órgãos de fiscalização recomendam que os municípios realizem
busca ativa durante os festejos, com o objetivo de impedir que menores de 18
anos estejam trabalhando em desacordo com a legislação. Devem ser adotadas as
providências cabíveis em caso de constatação de trabalho infantil, bem como
ações para prevenir e identificar casos de exploração sexual de crianças e
adolescentes.
Também
é solicitado que os municípios insiram cláusulas nos contratos de uso de bens
públicos, firmados para a realização de atividades durante os festejos,
proibindo expressamente a utilização de mão de obra de crianças e adolescentes
e prevendo a responsabilização dos contratantes em caso de descumprimento.
É
necessário, ainda, orientar os organizadores dos festejos de junho e julho a
não utilizarem mão de obra de menores de 18 anos na realização dos eventos,
conforme a legislação aplicável, bem como a adotarem medidas destinadas à
prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes durante as
festividades. Vale salientar que a exploração sexual está incluída na lista das
piores formas de trabalho infantil.
Recomenda-se,
também, a fixação de cartazes em locais de grande circulação durante os
festejos, com informações sobre os malefícios do trabalho infantil e da
exploração sexual, além dos canais de denúncia disponíveis.
Os
órgãos de fiscalização destacam que a expedição da Notificação Recomendatória
ocorre sem prejuízo da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis
sobre o tema abordado, ou quaisquer outros apurados em inquéritos civis
instaurados no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Descumprimento
– O descumprimento do ordenamento jurídico ensejará a adoção, por parte do
Ministério Público do Trabalho, das medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis, com todas as consequências inerentes, inclusive com a
responsabilização daqueles que, de qualquer forma, contribuírem para tal
prática.
Prazos
– Recomenda-se, ainda, que os gestores deem ampla publicidade da recomendação
aos comerciantes e organizadores de eventos no prazo de 24 horas, a contar do
recebimento do expediente encaminhado pelo TRT-PB. No prazo de cinco dias,
deverá ser comprovada, nos autos do Procedimento nº PAPROMO
000317.2025.13.000/3-07, a efetiva cientificação dos interessados.
Por: Assessoria
de Imprensa da Múltipla Comunicação