Domingo, 01 de junho-(06) de 2025
Instituições terão que passar informações detalhadas para o BC
acompanhar custos ligados aos cartões no Brasil; entenda
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(Marcos Santos/USP Imagens) |
Começa a valer neste domingo (1º) uma instrução normativa do Banco
Central que exige informações mais rígidas sobre os juros cobrados no cartão de
crédito pelas instituições financeiras. A medida pretende ampliar a
transparência e acompanhar os custos dos cartões em parcelamento de faturas,
por exemplo.
Em nota, o BC
explicou que desde 2024 estava solicitando mais informações para os bancos, no
entanto, a medida estava restrita a 15 instituições financeiras. Com a
resolução publicada em abril deste ano, e que começa a valer neste domingo,
“todas as instituições financeiras passaram a ser obrigadas a fornecer a mesma
informação”.
Segundo o BC, o
objetivo “é possibilitar o acompanhamento da efetividade da medida adotada pelo
Congresso Nacional, que limita o montante dos juros e dos encargos sobre
operações rotativas de cartão de crédito ao montante da dívida original”.
Na prática, o
Banco Central quer saber, por exemplo, os juros reais pagos pelo consumidor ao
parcelar uma fatura de cartão de crédito e os encargos incidentes nessa
operação mês a mês.
O economista e
advogado Alessandro Azzoni explica que isso é porque tem diferença sobre o juro
nominal, “aquele estampado”, e o juro efetivo, “que é aquele realmente
cobrado”.
“Assim o Banco
Central vai conseguir monitorar a evolução dessas taxas de juros que estão
sendo cobradas aos consumidores para ver se não está tendo extrapolação e o
impacto também dessas taxas no endividamento das famílias e principalmente na
estabilidade do sistema financeiro”, pontua.
Ou seja, as taxas
cobradas, como juros de permanências, juros de mora, terão que ser informadas
“e a instituição financeira pode ser fiscalizada”.
“Essa questão
aumenta muito a transparência. O Banco Central passa a ter dados mais precisos
sobre os custos do crédito no Brasil, podendo ainda subsidiar políticas
públicas para proteger o consumidor e promover a concorrência desses emissores
praticamente de cartões”, explicou.
Com isso, o Banco
Central poderá regular e identificar as práticas abusivas do mercado e apoiar a
educação financeira, “de forma clara e detalhada para que os consumidores
entendam como é praticada essas taxas”.
O economista
avalia que a normativa representa um “avanço regulatório” ao exigir que as
instituições forneçam informações “extremamente detalhadas sobre os custos do
crédito dos cartões”.
Como
funcionava?
Azzoni pontua que
antes os bancos só tinham que informar qual era a taxa de juros praticada e
isso era fixado dentro do site do Banco Central. “No BC você tinha todas as
modalidades de crédito, tanto crédito consignado, crédito direto, quanto
financiamento habitacional, etc. Lá tinha uma listagem dos acumulados do ano,
desde o menor ao maior, para você ter uma opção de escolha”, disse.
No entanto, na
avaliação dele, grande parte da população financeiramente ativa não tinha
conhecimento dessa prática. “Ele servia também para parâmetro de questionamento
de juros abusivos. Porque na Justiça, você só podia ser questionado se
estivesse acima da média que estava relacionada ao Banco Central”, pontua.
O economista
acrescenta que depois vieram outras medidas limitando a cobrança de 100% da
dívida, por exemplo. “A instrução normativa do Banco Central, a 621,
estabeleceu exatamente esses procedimentos específicos para envio das
informações mensais. As instituições financeiras e os emissores de cartão de
crédito vão ser obrigados agora mensalmente a enviar ou reportar para o Banco
Central dados detalhados.”
Entre essas informações obrigatórias estão:
• Juros
cobrados nas operações de crédito rotativo (quando o cliente não paga o
valor total da fatura e financia o saldo devedor);
• Encargos
acumulados nas operadoras de parcelamento na questão das faturas do cartão
de crédito.
Para o
especialista, a medida vai garantir maior transparência desses juros. “É uma
questão também de um controle regulatório, principalmente sobre o custo efetivo
do crédito cobrado. Porque as operadoras de cartão de crédito ou financeiras
colocam que os juros praticados é de 10%, mas na prática, com os outros
encargos, você vai ver que está sendo cobrado 12%, porque tem várias outras
taxas embutidas”, disse.
Como fica?
As instituições
financeiras agora terão até o décimo dia útil, após o fechamento de cada mês,
para encaminhar a descrição dos juros acumulados no cartão de crédito.
O Banco Central
agora solicita os dados como percentuais representativos dos juros e encargos
acumulados desde o início do financiamento — seja por meio do crédito rotativo
ou do parcelamento da fatura — em relação ao valor original da dívida.
As instituições
deverão informar os percentuais 25, 50, 75 e 100, o que permitirá uma visão
detalhada da distribuição dos custos entre os clientes.
A medida é
direcionada às operações feitas por pessoas físicas e contempla as dívidas
contratadas a partir de 3 de janeiro de 2024.
Além disso, os
bancos deverão indicar um representante responsável por eventuais
esclarecimentos sobre os dados fornecidos.
Por: R7