Terça-feira, 15 de julho-(07) de 2025
Matéria da Agência Brasil
O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
regulamentando a Lei de Reciprocidade Comercial, foi publicado no Diário
Oficial desta terça-feira (15). A norma autoriza o governo brasileiro a
suspender concessões comerciais, de investimentos e de obrigações a países que
imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global.
O decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas
Econômicas e Comerciais. Esse comitê será o responsável por decidir sobre a
aplicação das providências comerciais em resposta às medidas unilaterais de
outros países.
A edição do decreto ocorre dias após o governo dos Estados Unidos
anunciar a imposição de tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras
para aquele país. Segundo o presidente norte-americano Donald Trump, a nova
tarifa passará a valer a partir de 1º de agosto.
O Comitê Interministerial será composto pelos ministros do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá, da
Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores. A
Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC.
Outros ministros podem participar das reuniões de acordo com os temas tratados.
As contramedidas a serem decididas pelo comitê terão caráter de
excepcionalidade e rito mais célere e podem ser aplicadas a países ou blocos de
países que:
– Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando
impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de
práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral
de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
– Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos
comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao
Brasil sob qualquer acordo comercial
– Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que
sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção
ambiental adotados pelo Brasil.
Lei de Reciprocidade
Aprovada em março pelo Congresso Nacional e sancionada em abril, a nova lei é
justamente uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada por Donald
Trump contra dezenas de países.
No caso do Brasil, a tarifa inicialmente imposta pelos EUA foi de 10% sobre
todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa
margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos
norte-americanos está em 25%, afetando de forma significativa empresas
brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais
para os norte-americanos.
A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a
ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que
“impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.
A norma valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas
legítimas e soberanas do Brasil”.
No Artigo 3º do texto, por exemplo, fica autorizado o Conselho
Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a
“adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”,
prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.
Por: Agência Brasil