Sexta-feira, 11 de julho-(06) de 2025
Matéria da CODECOM
A respeito da matéria publicada pelo Portal Paraíba
2.0, com o título “Justiça mantém mandato da prefeita de Mari, mas MP vê
indícios de crime e pede investigação pela PF”, é necessário esclarecer com
responsabilidade e transparência o teor do parecer emitido pelo Ministério
Público Eleitoral (MPE) no âmbito da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
(AIME nº 0600829-54.2024.6.15.0004).
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se expressamente pela improcedência
da ação, por entender que não foram apresentadas provas robustas capazes de
comprometer o resultado das eleições de 2024. O parecer concluiu que os
programas sociais estavam amparados em lei, os gastos públicos dentro da
normalidade, e que os depoimentos colhidos eram contraditórios e frágeis.
Conforme entendimento pacífico da Justiça Eleitoral, a cassação de mandato só
pode ocorrer quando comprovado, de forma inequívoca, que houve irregularidades
graves praticadas pela chapa eleita, com potencial para comprometer a
legitimidade das eleições. Isso não foi constatado pelo MPE, que reconheceu a
legalidade da vitória da prefeita Lucinha da Saúde e do vice-prefeito Severino
Ramos.
O trecho do parecer que sugere a remessa de informações à Polícia Federal não
se refere diretamente à prefeita ou ao vice-prefeito, tampouco indica que estes
sejam investigados criminalmente. Trata-se apenas de um desdobramento comum
para eventual apuração de fatos isolados mencionados por terceiros nos autos,
sem qualquer relação jurídica direta com a chapa eleita.
A narrativa publicada na matéria distorce o conteúdo do parecer ministerial ao
insinuar que há ilegalidade na eleição ou indícios contra a prefeita. O
Ministério Público não apontou nenhum fato que justificasse a cassação da chapa
majoritária, reafirmando, ao contrário, a inexistência de prova capaz de
comprometer a vontade expressa nas urnas.
A gestão municipal segue com legitimidade e respaldo popular, e repudia
qualquer tentativa de manipular informações com fins políticos.
Por: CODECOM