Quarta-feira, 08 de outubro-(10) de 2025
Matéria da Agência Brasil
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Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil |
Cerca de 177 mil famílias que receberam
indevidamente o auxílio emergencial, pago durante a pandemia de
covid-19, foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolverem um
montante que totaliza R$ 478,8 milhões.
Em nota, a pasta informou que estão fora do
processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo
beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único; e quem recebeu
valores inferiores a R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita de
até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários
mínimos.
“A devolução dos valores se dá nos casos em que
foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal;
recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite
legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido”, destacou o
ministério.
Ainda de acordo com a pasta, as notificações são
enviadas, desde março, via SMS, pelo WhatsApp, por e-mail e
pelo aplicativo Notifica, “com foco nas pessoas com maior capacidade de
pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do
Decreto nº 10.990/2022”.
O não pagamento dentro do prazo, segundo o
comunicado, pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em
órgãos de proteção ao crédito.
Ressarcimento
O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo
Vejae (sistema desenvolvido pelo próprio ministério que permite àqueles
que receberam o benefício consultar a situação do auxílio emergencial), via
PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU
simples (Banco do Brasil).
Prazo
O prazo para regularização é de até 60 dias,
contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista
ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem
cobrança de juros ou multa, detalhou a nota.
Recursos
De acordo com o comunicado, o sistema assegura o
contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos por
cidadãos que não concordarem com a notificação.
Estados
No topo do ranking das unidades
federativas com maior número de pessoas a restituir valores recebidos
indevidamente estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de
Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Por: Agência Brasil