Sexta-feira, 03 de outubro-(10) de 2025
Matéria de ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO/Folhapress
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| Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
A partir da quarta-feira (1°), entrou em vigor a obrigatoriedade
para que todas as instituições financeiras ofereçam em seus aplicativos o
chamado botão de contestação para pedir a devolução do Pix após fraude, golpe
ou coerção. A opção funciona como um autoatendimento do MED (Mecanismo Especial
de Devolução), permitindo que os usuários enviem a contestação diretamente do
aplicativo.
Criada
pelo BC (Banco Central), a medida visa manter os processos de segurança do Pix
atualizados e dar mais agilidade na identificação e no bloqueio de recursos. O
pedido será feito de forma 100% digital e sem necessidade de interação com o
atendimento das instituições financeiras.
Segundo
o BC, a digitalização aumenta a velocidade de bloqueio dos recursos na conta do
golpista. Ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada
ao banco do golpista, que deve bloquear os recursos em sua conta, caso existam.
Valores parciais também podem ser bloqueados.
O
procedimento aumenta as chances de êxito para os consumidores, já que,
anteriormente, algumas instituições só recebiam contestação por telefone,
tornando o bloqueio mais lento.
O
BC estabeleceu um procedimento padronizado que as instituições devem seguir:
– Informação e prazo: Os bancos devem informar o usuário sobre as regras e
etapas do processo, além do prazo máximo para solicitar a devolução dos
recursos (ao menos no primeiro acesso).
– Seleção da transação: O cliente deve ser direcionado para o extrato da conta
ou do Pix para selecionar a transação objeto da contestação.
Tipificação do crime: O usuário será questionado sobre qual tipo de golpe,
fraude ou crime sofreu, conforme as tipificações do manual operacional do
sistema.
Entre
as respostas possíveis, o BC exemplifica:
– Ter sido enganado por um golpista;
– Outra pessoa ter transferido recursos sem o conhecimento ou a senha do
cliente;
– Ter sido ameaçado ou ter a liberdade restringida para ser forçado a fazer a
transação; ou um fraudador ter usado a senha sem autorização.
Há
ainda a opção para “Outro tipo de golpe”, que exige um relato descritivo sobre
o crime.
O
envio de documentação complementar pode ser sugerido para auxiliar na
comprovação da fraude.
Prazo
de resposta e devolução:
Ao registrar a demanda, a instituição financeira é obrigada a fornecer ao
cliente o número do protocolo da solicitação (incluindo data e horário), o
prazo máximo de resposta sobre a aceitação ou recusa da contestação e
informações sobre a existência de saldo na conta do recebedor para que a
devolução parcial ou total do valor seja efetivada.
Após
o bloqueio, os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso ambos
os bancos concordem que se trata de um golpe, a devolução é efetuada
diretamente para a conta da vítima. O prazo para o usuário receber o dinheiro
de volta é de até 11 dias após a contestação.
O
botão de contestação é específico para fraudes, goles e coerção e não se aplica
a desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix como, digitação
errada de chave e compra por engano, ou em casos que envolvam terceiros de
boa-fé.
A
principal limitação do MED atual é que o BC só rastreia a primeira conta para
onde o dinheiro foi desviado, o que dificulta a recuperação, já que os
criminosos pulverizam os valores rapidamente. No ano passado, apenas menos de
7% do dinheiro desviado foi recuperado.
Para
resolver isso, o BC trabalha na implementação do MED 2.0. A adoção facultativa
dessa funcionalidade terá inicio em novembro, e ela será obrigatória a partir
de 2 de fevereiro de 2026.
Por: *ALESSANDRO DA
CONCEIÇÃO/Folhapress

