Sábado, 04 de outubro-(10) de 2025
Matéria da Band.com
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| Foto: Reprodução |
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
formou maioria, neste sábado (4), para manter o senador Sergio Moro (União-PR)
réu por insinuar que o ministro Gilmar Mendes venderia decisões judiciais.
Os ministros Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de
Moraes e Flávio Dino votaram contra um recurso do senador.
Moro tentava reverter a decisão da própria Primeira
Turma, de junho de 2024, que recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da
República (PGR) contra ele. A PGR pede a condenação do ex-juiz por calúnia.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF.
Nesta modalidade, os ministros registram os votos em uma plataforma online, sem
debate em tempo real sobre o processo. Estão pendentes os votos de Luiz Fux e
Cristiano Zanin.
A defesa do senador apresentou “embargo de
declaração” – modalidade de recurso que serve para esclarecer ou questionar
detalhes da decisão, mas não para reverter o mérito.
Os ministros rejeitaram o recurso com base em
argumentos processuais. Para Cármen Lúcia, relatora do processo, “a pretensão
do embargante é rediscutir matéria”.
“Não há omissão na decisão embargada. A via
recursal escolhida não se presta para renovação de julgamento que se efetivou
regularmente”, justificou a ministra em seu voto.
“O exame da petição recursal é suficiente para
constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso
ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do
julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”, acrescentou Cármen Lúcia.
O processo foi aberto com base em um vídeo que
repercutiu nas redes sociais em abril de 2023. Na gravação, Sergio Moro afirma:
“Não, isso é fiança, instituto… para comprar um habeas corpus do Gilmar
Mendes”.
O senador se desculpou pela declaração. A defesa
afirma que foi uma “brincadeira infeliz” e que não foi Moro quem editou e
espalhou o vídeo nas redes.
O vídeo foi gravado quando ele ainda não era
senador, mas os ministros decidiram que, como a gravação veio a público durante
o exercício do mandato, o STF tem competência para julgar o caso.
O recebimento da denúncia deflagra o processo
criminal. Não há data prevista para o julgamento do mérito.
Por: Band.com

