Terça-feira, 11 de novembro-(11) de 2025
Benefício garante 50% de desconto nos
ingressos em espetáculos artísticos, culturais e esportivos, além de outras
atividades de lazer
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| (Foto: Marri Nogueira / Agência Senado) |
Eleitores nomeados como mesários
ou que prestarem apoio logístico nas eleições gerais e municipais na Paraíba agora
terão direito ao benefício da meia-entrada. É o que garante a Lei
nº 14.073, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB)
e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB). A
novidade foi publicada na edição desta terça-feira (11) do Diário
Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).
De acordo com o texto da lei, o benefício garante 50% de desconto no
valor dos ingressos em espetáculos artísticos, culturais e
esportivos, além de outras atividades de lazer e entretenimento promovidas em
estabelecimentos ou praças esportivas.
O objetivo,
segundo a lei, é reconhecer o trabalho voluntário prestado pelos cidadãos à
Justiça Eleitoral, estimulando a participação cívica e o engajamento da
população nos processos democráticos.
Quem
tem direito ao benefício?
A nova legislação
define como beneficiários os eleitores nomeados pela Justiça Eleitoral para
atuar como presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário, secretário,
suplente, auxiliar de juízo, administrador de prédio ou apoio logístico.
Para ter direito à
meia-entrada, o eleitor deverá comprovar o serviço prestado por meio de
certidão expedida pela Justiça Eleitoral, confirmando que atuou em primeiro e
segundo turno, se houver.
O benefício terá
validade de dois anos a partir da data em que forem cumpridos os requisitos.
Também poderão ser contemplados os cidadãos que tenham trabalhado na eleição
imediatamente anterior à publicação da lei, desde que apresentem a certidão
comprobatória.
Regras
e restrições da meia-entrada
A lei estabelece
que a meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso, sem restrição de
data ou horário, mas não é cumulativa com outras promoções, convênios ou
descontos.
O benefício não se
aplica a serviços adicionais, como camarotes, cadeiras especiais ou áreas VIP,
e não será concedido a quem faltar ao serviço eleitoral ou abandonar o local
antes do término da votação.
Além disso, a
participação apenas em treinamentos ou capacitações não gera direito ao
benefício.
Por: Portal Correio

