Quinta-feira, 20 de novembro-(11) de 2025
Matéria do Portal Paraíba Já
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| Foto: Lyon Santos/ MDS |
Os novos beneficiários de
programas sociais sem biometria cadastrada precisarão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir
de maio. O Ministério da Gestão e
Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta quarta-feira (19)
o cronograma para a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório em benefícios da Seguridade Social.
As regras serão formalizadas em
portaria a ser publicada na sexta-feira (21) e fazem parte da estratégia de
modernização e de prevenção a fraudes nos programas sociais. A exigência de
biometria consta do pacote de corte de gastos, aprovado pelo
Congresso em dezembro do ano passado. O tema foi regulamentado
por decreto em julho deste ano.
Segundo o ministério, cerca de 84% dos 68 milhões
de beneficiários já têm biometria registrada em alguma base oficial, como a
Carteira de Identidade Nacional, o cadastro da Justiça Eleitoral ou a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH). Pessoas sem impressão digital poderão usar a biometria
facial.
De acordo com o governo, a transição será gradual e não haverá bloqueio automático de
benefícios nem necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento. O
procedimento será incorporado aos ciclos regulares de manutenção cadastral de
cada programa.
Em entrevista coletiva, a ministra
Esther Dweck explicou que a comunicação com os usuários será individualizada,
para evitar filas e deslocamentos desnecessários. “O objetivo é combater
fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem
direito”, afirmou.
Calendário
O cronograma prevê quatro etapas
principais:
21 de novembro de
2025 – Entra em vigor
o decreto que prioriza a CIN como base biométrica. Novos pedidos e renovações
de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Benefício de
Prestação Continuada (BPC) passam a exigir algum tipo de biometria, como CNH e
Justiça Eleitoral. Para salário-maternidade, benefício por incapacidade
temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família,
a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026.
1º de maio de 2026 – Quem
tem biometria cadastrada continua podendo utilizá-la normalmente. Para quem não
possui registro biométrico, a emissão da Carteira de Identidade Nacional passa
a ser obrigatória para novos pedidos.
1º de janeiro de 2027 – Todas
as renovações e novas concessões passam a exigir biometria. Beneficiários sem
qualquer documento biométrico serão notificados e deverão emitir a CIN.
1º de janeiro de 2028 – A CIN
se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovaçoes.
| Calendário de adoção gradual da biometria | |||||
| Situação | 21/11/2025 | 1º/5/2026 | 1º/1/2027 | 1º/1/2028 | |
| Novos beneficiários | Já tem biometria cadastrada | OK | OK | OK | OK |
| Sem biometria cadastrada | Precisa de CIN, CNH ou biometria do TSE | OK | OK | OK | |
| Revisão de benefícios atuais | Já tem biometria cadastrada | OK | OK | OK | OK |
| Sem biometria cadastrada | Precisa de CIN, CNH ou biometria do TSE | Precisa de CIN, CNH ou biometria do TSE | OK | OK | |
Atualização cadastral
A necessidade de registro biométrico
será verificada durante a manutenção dos benefícios, como a prova de vida. Quem
não tiver biometria será avisado com antecedência e deverá procurar os
institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal para emitir a
CIN.
O governo afirma que a medida dará
maior segurança aos programas sociais e reduzirá tentativas de fraudes, ao
mesmo tempo em que busca evitar qualquer impacto imediato sobre beneficiários
atuais.
Dispensas
A portaria
prevê exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades no cadastramento. Segundo o
MGI, esse público não precisará fazer a biometria enquanto o Poder Público não
oferecer condições adequadas de atendimento.
Apesar de conceder a dispensa a esses
grupos, a portaria exigirá a comprovação de exceção por meio de documentos.
Estão dispensados
da biometria:
• Pessoas com mais de 80 anos: com
base em cadastros oficiais ou documento de identidade válido, com foto;
• Migrantes, refugiados e apátridas: mediante protocolo de pedido de
refúgio, de reconhecimento de apatridia (condição de sem pátria) e Carteira de
Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro
Nacional Migratório (DPRNM);
• Residentes no exterior: mediante declaração consular brasileira,
declaração do cidadão com reconhecimento da Convenção de Haia e requerimento de
organismo com ligação;
• Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência:
com comprovação médica;
• Moradores de áreas de difícil acesso, como municípios atendidos por
embarcações do PrevBarco e localidades remotas definidas pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): mediante comprovação de
residência em municípios de lista a ser publicada pelo governo;
• Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por
incapacidade, até 30 de abril de 2026: comprovação com base no pedido;
• Famílias do Bolsa Família identificadas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 30 de abril de 2026: comprovação com
base no cadastro;
• Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial:
comprovação com base no pedido.
Por: Portal Paraíba Já

