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Auditores do TCE protestam contra pagamento de R$ 23 milhões a conselheiros e procuradores

Terça-feira, 02 de dezembro-(12) de 2025
Recursos são referentes a uma indenização por acúmulo de acervo processual
Conselheiros do Tribunal de Contas ainda aprovam na sessão contas de sete prefeituras.
Conselheiros do Tribunal de Contas ainda aprovam na sessão contas de sete prefeituras.
Os auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicaram uma nota ontem protestando contra a decisão do órgão para pagamento de R$ 23 milhões, retroativos, para conselheiros e procuradoresNo texto, eles questionam a pertinência da medida e lembram da necessidade de mais investimentos na instituição.

A decisão pelo pagamento foi publicada pelo Blog Pleno Poder semana passada, embora o Processo Administrativo 06353/25 não esteja acessível ao público.

No total, cada conselheiro receberá cerca de R$ 1,8 milhão, enquanto procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) irão ter direito a R$ 1,7 milhão.

O montante, com natureza indenizatória, é retroativo de 2015 a maio de 2023.

"No momento em que ainda se discute as regras para o orçamento de 2026, com ação em tramitação no Superior Tribunal Federal (ADI 7867/PB); em que se pleiteia a realização de concurso público, frente à crescente saída de Auditores de Controle Externo e; onde há a necessidade de investimentos em equipamentos, infraestrutura e capacitação, o erário público é surpreendido com despesas vultosas, de caráter retroativo, e que oneram de forma violenta o orçamento, já escasso, do Controle Externo Paraibano", diz a nota.

Outro lado
O Blog procurou o TCE sobre o tema. Em resposta aos questionamentos, o Tribunal informou que “os Tribunais de Contas, assim como os Tribunais do Poder Judiciário e o Ministério Público do país, seguem recomendações do CNJ, CNMP e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que orientaram e definiram a regulamentação e o pagamento dessa verba indenizatória”.

“Vale registrar que a concessão observou o princípio da simetria, nos termos do art. 73, § 3º e art. 75 da CF/88, englobando os direitos e vantagens extensíveis aos Conselheiros e Membros do Ministério Público de Contas. No caso, a apontada gratificação foi instituída para a magistratura federal pela Lei Federal nº 13.093/2015, norma que vem sendo reconhecida como suficiente para embasar a concessão da mesma vantagem aos membros de outras esferas do Poder Judiciário nacional assim como a Órgãos do Ministério público, ao Tribunal de Contas da União e a Tribunais de Contas estaduais”, complementou a instituição.



Por: João Paulo Medeiros com Jornal da Paraíba

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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