Quarta-feira, 24 de dezembro-(12) de 2025
A medida alcança integrantes do Ministério Público, do
Judiciário, da Assembleia Legislativa e do Executivo estadual.
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| Foto: Reprodução/Internet |
O governador João Azveêdo (PSB) sancionou uma lei
que autoriza a concessão de proteção pessoal a autoridades e agentes públicos
que atuam no combate ao crime organizado, à criminalidade violenta ou de alta complexidade
no estado.
A Lei (14.197/25), publicada no Diário
Oficial Estado (DOE) nesta segunda-feira (23), estabelece medidas de segurança excepcionais para integrantes dos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público.
A norma permite que a proteção seja
concedida quando as medidas de segurança já adotadas pelos próprios órgãos
forem consideradas insuficientes diante de ameaças concretas à integridade
física ou à vida do agente público. A análise deverá ser técnica, fundamentada
e baseada no nexo entre a atuação funcional e o risco enfrentado.
Medidas
que pode ser adotada
Entre as medidas previstas estão escolta armada, reforço de segurança, colete balístico, veículo
blindado, trabalho remoto e até remoção provisória, com custeio de mudança e garantia de vaga em escola
pública para dependentes. O uso de placas reservadas, inclusive em veículos
particulares, também está autorizado.
A concessão da proteção terá caráter
excepcional e temporário, com reavaliação periódica do risco. Quando o órgão de
origem não tiver condições de oferecer a segurança necessária, o pedido será
analisado pela Secretaria de Segurança, com base em parecer técnico de
inteligência.
A proteção poderá ser
mantida mesmo após o fim do exercício do cargo ou na aposentadoria,
desde que permaneçam os motivos que justificaram a concessão.
A lei ainda garante segurança pessoal a
ex-governadores por até dois anos após
o fim do mandato, com possibilidade de prorrogação por igual período.
As despesas serão custeadas pelo Fundo
Estadual de Combate à Corrupção, e a norma já está em vigor.
A regulamentação ficará a cargo do Poder
Executivo, que poderá ampliar a proteção a outros
agentes civis ou militares da administração estadual.
Por: Angélica
Nunes e Laerte Cerqueira com Jornal da Paraíba

