Domingo, 25 de janeiro-(01) de 2025
Matéria do Portal Paraíba.com.br
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº
15.335/2026, que altera as regras para a emissão da carteira profissional de
radialista e padroniza o documento em todo o território nacional. Com a nova
norma, os profissionais do rádio passam a ter acesso a um processo mais simples
para obtenção da identidade profissional, com validade em todo o país.
Antes da mudança, a carteira de radialista
era emitida exclusivamente por sindicatos da categoria. A partir de agora, o
documento poderá ser expedido também pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
pela Federação dos Trabalhadores de Radiodifusão e TV (Fitert) e pelos
sindicatos de radialistas.
De acordo com a legislação, a carteira
profissional deverá conter informações como o número da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), fotografia, número de registro profissional, cargo
específico exercido, além de outros dados pessoais do trabalhador. A lei também
assegura que radialistas não sindicalizados possam emitir a identidade
profissional, desde que estejam devidamente registrados no órgão regional do
Ministério do Trabalho.
Por: Portal Paraíba.com.br

