Sexta-feira, 09 de janeiro-(01) de 2026
Matéria da BAND.COM
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| Imagem: Divulgação |
O microempreendedor individual, o chamado MEI,
tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional
referente ao ano de 2025. Mesmo que a empresa não tenha faturado nada, a
entrega da declaração é obrigatória, segundo o governo federal.
Em caso de atraso, há multa de 2% ao mês. O valor é
limitado a 20% e tem mínimo de R$ 50 caso o valor calculado seja menor. Caso a
entrega em atraso seja espontânea, há redução de 50% na multa.
Caso o faturamento no ano tenha sido acima de R$ 81
mil, é necessário desenquadrar-se do MEI. Nesse caso, o contribuinte passa a
recolher impostos pelo Simples Nacional, podendo ter apoio de contador. Se não
houver declaração, o CNPJ pode ser declarado inapto por omissão.
Como fazer a declaração
Acesse o portal Simples Nacional. Na página, é
necessário informar o CNPJ, selecionar o ano referente à declaração e informar
a receita bruta anual conforme a atividade.
Ao finalizar, confira o resumo da declaração e
envie. Salve ou imprima o recibo de entrega.
Por: BAND.COM

