Quarta-feira, 21 de janeiro-(01) de 2026
Matéria da BAND.COM
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| Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil |
A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente o
calendário para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário 2025. Apesar disso, o histórico
recente dos prazos indica que o período deve começar em março e se
estender até o fim de maio, mantendo o padrão adotado nos últimos anos.
Desde 2021, o prazo para envio da declaração deixou
de ser encerrado em abril e passou a ir até maio. A mudança ocorreu
inicialmente em razão da pandemia de Covid-19, mas acabou se consolidando como
regra para permitir que mais contribuintes utilizem a declaração
pré-preenchida, que depende do envio de informações por empresas, bancos e
outras instituições até o final de fevereiro.
No exercício de 2025, por exemplo, o prazo teve
início em 17 de março e terminou em 30 de maio. A data de abertura foi ajustada
para o primeiro dia útil após 15 de março, que naquele ano caiu em um sábado.
Em 2024, a entrega ocorreu entre 15 de março e 31 de maio, com prorrogação
excepcional até 30 de agosto para contribuintes de municípios do Rio Grande do
Sul afetados por calamidade climática.
A consolidação do intervalo entre março e maio vem
sendo observada desde 2023, quando a Receita Federal passou a adotar de forma
definitiva esse calendário. Antes disso, os prazos sofreram sucessivas
prorrogações entre 2020 e 2022, principalmente por causa da pandemia.
Especialistas avaliam que, caso não haja fatores
extraordinários, a tendência é que a declaração do Imposto de Renda 2026 siga o
mesmo modelo, com início em meados de março e encerramento no fim de maio. A
confirmação oficial, no entanto, só ocorrerá após a publicação da Instrução
Normativa específica no Diário Oficial da União, o que tradicionalmente
acontece no início do ano.
Enquanto o calendário não é anunciado, a orientação
é que os contribuintes já organizem documentos como informes de
rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais e dados bancários,
para evitar atrasos e possíveis multas.
Tabela de isenção e redução do Imposto de Renda mensal em 2026
Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela
do Imposto de Renda (IR) de 2026 trouxe mudanças relevantes para
milhões de brasileiros. A principal novidade é a isenção total do
imposto para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução
gradual da carga tributária para rendas de até R$ 7.350, segundo regras
definidas pelo governo federal e pela Receita Federal.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026
Com a nova regra, passam a ter isenção
total do IR, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 5 mil:
• trabalhadores
com carteira assinada;
• servidores
públicos;
• aposentados
e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
A Receita Federal alerta que contribuintes
com mais de uma fonte de renda podem precisar complementar o
imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado fique abaixo do
limite mensal de isenção.
Redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,
a legislação prevê uma redução parcial e decrescente do imposto devido. Quanto
mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto aplicado. À
medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui até ser
totalmente eliminado. Acima desse patamar, não há redução adicional.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal em 2026
Até R$ 5 mil: redução de até R$
312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350:
Redução calculada pela fórmula:
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal)
A partir de R$ 7.350,01: sem redução
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 (sem redutores)
Para rendas acima de R$ 7.350, seguem valendo as
faixas e alíquotas tradicionais:
• Até
R$ 2.428,80: isento
• De
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
• De
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
• De
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
• Acima
de R$ 4.664,68: 27,5%.
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda
Além da tabela mensal, o governo também instituiu
regras de isenção e redução no cálculo anual do imposto:
• isenção
para quem ganhar até R$ 60 mil no ano de 2026;
• redução
gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
• acima
desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto devido, ou
seja, não gera imposto negativo nem restituição extra automática.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma
criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à
alta renda. A regra atinge contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil,
com alíquota progressiva que pode chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2
milhão por ano.
Segundo estimativas do governo federal, cerca
de 141 mil contribuintes serão impactados por essa medida, que
começa a ser apurada apenas na declaração de 2027.
Deduções continuam as mesmas
A reforma não alterou as principais deduções do
Imposto de Renda, como:
• dependentes:
R$ 189,59 por mês;
• desconto
simplificado mensal: até R$ 607,20;
• gastos
com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
• desconto
simplificado anual: até R$ 17.640.
As mudanças fazem parte do pacote de reformulação
do Imposto de Renda e, de acordo com o governo, devem beneficiar cerca de 16
milhões de brasileiros, ampliando a faixa de isenção e reduzindo a carga
tributária para a classe média.
Por: BAND.COM

