Sexta-feira, 23 de janeiro (01) de 2025
Matéria da Agência Brasil
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Foto: Gustavo Moreno
/ STF |
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), arquivou as investigações contra dois delegados da Polícia Rodoviária
Federal (PRF) que eram suspeitos de realizar blitze para prejudicar a
circulação de eleitores no segundo turno da corrida presidencial de 2022. As
informações foram divulgadas nesta quinta-feira (22) pelo STF.
Moraes seguiu parecer
da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou falta de provas mínimas de
que Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham
praticado qualquer tipo de crime.
Os dois haviam sido
indiciados pela Polícia Federal (PF) e eram investigados pelos crimes de
prevaricação e violência política.
“Na presente
hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito
criminal em relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO
GARRIDO DE SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum
indício real de fato típico [crime] praticado pelos requeridos”, escreveu
Moraes.
O episódio está
ligado às investigações sobre a trama golpista que tentou manter o
ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota eleitoral em 2022.
O caso serviu, por
exemplo, como um dos fundamentos para a Primeira Turma do Supremo condenar o
ministro da Justiça e o diretor-geral da PRF à época, Anderson Torres e
Silvinei Vasques, respectivamente, por tentativa de golpe de Estado, entre
outros crimes.
Marília Alencar,
ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada com
base na obstrução da circulação de eleitores.
Segundo dados da PRF,
mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados somente na Região Nordeste no fim de
semana do segundo turno de votação, em 2022.
A corporação nega
viés político, mas a Primeira Turma do Supremo viu nas blitze uma tentativa de
favorecer a reeleição de Bolsonaro de modo a mantê-lo no poder de modo ilegal,
uma vez que as operações se concentraram em regiões com prevalência de
eleitoras do então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.
Por: Agência Brasil

