Sábado, 25 de abril-(04) de 2026
Previsão de teste gratuito está nas normas da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP ).
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| Consumidor pode exigir teste de qualidade do combustível de graça em postos da PB; Entenda - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles. |
O consumidor pode exigir teste de qualidade do combustível,
de forma gratuita, antes de pagar para abastecer o veículo, em postos da
Paraíba. A previsão desse direito está nas normas da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O Jornal da Paraíba ouviu o secretário do
Procon de João Pessoa, Júnior Pires, que explicou como o consumidor pode
solicitar o teste e garantir o direito no momento do abastecimento em postos da
Paraíba. Confira abaixo.
De acordo com as normas da ANP, a gasolina comercializada no
Brasil, tanto a comum quanto a aditivada, deve conter um percentual de etanol
anidro dentro do limite máximo permitido, atualmente fixado em até 27%.
Os testes de qualidade têm como objetivo verificar a
proporção de etanol na gasolina, garantindo que o combustível esteja em
conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis.
Como solicitar o teste
Segundo o secretário, exigir a realização do teste de
qualidade é um direito do consumidor, não um benefício. Além disso, os
consumidores também podem solicitar a verificação diretamente na aferição da
própria bomba de combustíveis.
"Os testes que podem ser realizados no próprio posto
e podem ser exigidos pelos consumidores são o teste que a gente chamada de
'teste da proveta', que é com relação a qualidade da gasolina, e identifica o
nível de etanol e água adicionada na gasolina. Também o teste da massa
específica do etanol, muitas bombas de combustível, inclusive, já tem esse
teste disponível para o consumidor ao lado da bomba, aquela 'boia' que fica no
etanol, que mostra a cor e a massa específica", explicou.
Sobre a aferição da bomba, Júnior Pires explicou que o teste
passa por um galão de 20 litros, e consiste em deixar exposto para o consumidor
se o que está saindo no bico da bomba é correspondente ao que está mostrando no
visor do equipamento.
Abasteça em postos de segurança, diz secretário
Outra recomendação, para acessar os testes sem problemas ou
alguma dor de cabeça, é abastecer em postos que já são comumente utilizados
pelo consumidor no dia a dia. Essa é uma técnica também de confiabilidade na
qualidade dos combustíveis.
No entanto, em casos extremos, em que não seja possível
abastecer no posto de segurança, por algum motivo, é necessário ter em mente
alguns detalhes e também os direitos para garantir um teste. O secretário
explica.
"A gente sempre indica para o consumidor procure
aquele posto da sua confiança. Mas no caso do consumidor abastecer que ele não
tenha habitualidade, onde ele possa desconfiar que algo está errado, como por
exemplo, o tanque do carro dele abastece 50 litros, aí em um possível
abastecimento, deu um pouco a mais, e ele achou aquilo estranho, ele pode sim
solicitar ao posto que seja feita imediatamente a aferição da bomba e ela
deverá ser feita naquele momento", disse.
Em caso de o proprietário do posto ou algum funcionário se
recusar a fazer o teste, o consumidor deve acionar as autoridades, seja o
Procon municipal ou estadual, para que providências cabíveis sejam adotadas.
"O posto que se recusar poderá ser autuado com a
aplicação de multa ou poderá ter as suas atividades suspensas por tempo
indeterminado, até que essa questão seja solucionada e sem prejuízo nenhum da
aplicação da multa, tendo em vista que a infração foi cometida",
contou.
O secretário também explicou que os postos são obrigados a
ter funcionários aptos para fazer os testes, além de dispor dos equipamentos
necessários para realizar as aferições solicitadas pelo consumidor.
Código de Defesa do Consumidor também prevê direto
De acordo com o secretário, além das regras da ANP, há
também previsão no próprio Código de Defesa do Consumidor sobre o direito. Na
prática, são três artigos do código que os consumidores garantem o teste. Veja
abaixo.
1. Direito
à Informação (Art. 6º, III): O consumidor tem direito a informações
claras e precisas sobre a quantidade, características, composição e
qualidade dos produtos;
2. Proteção
contra Práticas Abusivas (Art. 39): Vender um produto adulterado ou
diferente do anunciado é prática abusiva;
3. Responsabilidade
por Vícios (Art. 18): Se o combustível tiver um "vício de
qualidade" (estiver adulterado), o posto pode ser responsabilizado
por isso.
Por: Jornal da Paraíba

