Quinta-feira, 23 de abril-(04) de 2026
Têm direito ao 13º antecipado os segurados que, ao longo de 2026, receberam benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.
Mais de 700 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na
Paraíba vão receber, já nos meses de abril e maio de 2026, a antecipação do 13º
salário. Ao todo, a medida deve movimentar cerca de R$ 1,3 bilhão na economia
do estado, fortalecendo o comércio e garantindo alívio financeiro para milhares
de famílias.
O pagamento será dividido em duas etapas. A primeira parcela
começa a ser depositada no dia 24 de abril e segue até 8 de maio. Já a segunda
parcela será liberada entre 25 de maio e 8 de junho. As datas variam de acordo
com o número final do cartão do benefício, desconsiderando o dígito
verificador.
Têm direito ao 13º antecipado os segurados que, ao longo de
2026, receberam benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por
incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou
auxílio-reclusão.
Por outro lado, não entram na lista de pagamento os
beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal
Vitalícia, já que esses programas não incluem o pagamento do 13º salário.
Para quem recebe até um salário mínimo, os depósitos da
primeira parcela começam no dia 24 de abril, seguindo de forma escalonada até 8
de maio. Já para aqueles com renda acima do piso nacional, os pagamentos
ocorrem entre os dias 4 e 8 de maio.
Na segunda parcela, os segurados que ganham até um salário
mínimo começam a receber no dia 25 de maio, com conclusão em 8 de junho. Para
quem recebe acima desse valor, os créditos serão feitos entre 1º e 8 de junho.
A recomendação é que os beneficiários fiquem atentos ao
calendário oficial e consultem seus extratos para conferir as datas exatas de
pagamento.
Primeira parcela – dia do crédito até um salário-mínimo
(pelo número final do cartão do benefício)
- 1:24/abril
- 2:27/abril
- 3:28/abril
- 4:29/abril
- 5:30/abril
- 6:04/maio
- 7:05/maio
- 8:06/maio
- 9:07/maio
- 0:08/maio
- 1 e 6:04/maio
- 2 e 7:05/maio
- 3 e 8:06/maio
- 4 e 9:07/maio
- 5 e 0:08/maio
- 1:25/mai
- 2:26/mai
- 3:27/mai
- 4:28/mai
- 5:29/mai
- 6:01/jun
- 7:02/jun
- 8:03/jun
- 9:05/jun
- 0:08/jun
- 1 e 6:01/jun
- 2 e 7:02/jun
- 3 e 8:03/jun
- 4 e 9:05/jun
• 5 e 0:08/Jun
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