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INSS injeta R$ 1,3 bilhão na Paraíba com antecipação do 13º salário para mais de 700 mil beneficiários

Quinta-feira, 23 de abril-(04) de 2026
Têm direito ao 13º antecipado os segurados que, ao longo de 2026, receberam benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.

Mais de 700 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Paraíba vão receber, já nos meses de abril e maio de 2026, a antecipação do 13º salário. Ao todo, a medida deve movimentar cerca de R$ 1,3 bilhão na economia do estado, fortalecendo o comércio e garantindo alívio financeiro para milhares de famílias.

O pagamento será dividido em duas etapas. A primeira parcela começa a ser depositada no dia 24 de abril e segue até 8 de maio. Já a segunda parcela será liberada entre 25 de maio e 8 de junho. As datas variam de acordo com o número final do cartão do benefício, desconsiderando o dígito verificador.

Têm direito ao 13º antecipado os segurados que, ao longo de 2026, receberam benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.

Por outro lado, não entram na lista de pagamento os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia, já que esses programas não incluem o pagamento do 13º salário.

Para quem recebe até um salário mínimo, os depósitos da primeira parcela começam no dia 24 de abril, seguindo de forma escalonada até 8 de maio. Já para aqueles com renda acima do piso nacional, os pagamentos ocorrem entre os dias 4 e 8 de maio.

Na segunda parcela, os segurados que ganham até um salário mínimo começam a receber no dia 25 de maio, com conclusão em 8 de junho. Para quem recebe acima desse valor, os créditos serão feitos entre 1º e 8 de junho.

A recomendação é que os beneficiários fiquem atentos ao calendário oficial e consultem seus extratos para conferir as datas exatas de pagamento.

Primeira parcela – dia do crédito até um salário-mínimo (pelo número final do cartão do benefício)
  • 1:24/abril
  • 2:27/abril
  • 3:28/abril
  • 4:29/abril
  • 5:30/abril
  • 6:04/maio
  • 7:05/maio
  • 8:06/maio
  • 9:07/maio
  • 0:08/maio
Primeira parcela – dia do crédito acima do piso nacional (pelo número final do cartão do benefício):
  • 1 e 6:04/maio
  • 2 e 7:05/maio
  • 3 e 8:06/maio
  • 4 e 9:07/maio
  • 5 e 0:08/maio
Segunda parcela – dia do crédito até um salário-mínimo (pelo número final do cartão do benefício):
  • 1:25/mai
  • 2:26/mai
  • 3:27/mai
  • 4:28/mai
  • 5:29/mai
  • 6:01/jun
  • 7:02/jun
  • 8:03/jun
  • 9:05/jun
  • 0:08/jun
Segunda parcela – dia do crédito acima do piso nacional (pelo número final do cartão do benefício):  
  • 1 e 6:01/jun
  • 2 e 7:02/jun
  • 3 e 8:03/jun
  • 4 e 9:05/jun
     •   5 e 0:08/Jun



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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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