Terça-feira, 21 de abril-(04) de 2026
Na avaliação da magistrada, o caso ainda exige
aprofundamento das provas. “Não se revela possível afirmar, com o grau de
evidência exigido, a existência de direito incontroverso”, pontuou.
A juíza da 57ª Zona Eleitoral, Thana Michelle Carneiro
Rodrigues, decidiu manter a diplomação dos candidatos eleitos em Cabedelo,
Edvaldo Neto e Evilasio Cavalcante, ambos do Avante.
A decisão foi tomada nos autos de uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela defesa do deputado Wallber
Virgolino (PL), candidato derrotado nas eleições suplementares de Cabedelo
realizadas no último dia 12 de abril. Ele buscava assumir a prefeitura.
Na avaliação da magistrada, o caso ainda exige
aprofundamento das provas. “Não se revela possível afirmar, com o grau de
evidência exigido, a existência de direito incontroverso”, pontuou.
Com a decisão, a diplomação da chapa vitoriosa segue mantida
para o dia 25 de maio.
Já a posse depende de ato posterior e só poderá ocorrer para
quem estiver apto, sem impedimentos judiciais. Ou seja: Edvaldo só poderá tomar
posse se conseguir reverter na esfera criminal a decisão cautelar que o proíbe
de acessar a prefeitura. Caso contrário, quem assumirá a prefeitura é Evilasio.
O entendimento da juiza é que essa restrição é individual e
não se estende automaticamente ao vice-prefeito ou à validade da diplomação.
Nesse ponto, a juíza rejeitou o pedido de convocação do
segundo colocado, Wallber, para assumir o cargo. Segundo ela, a legislação
eleitoral não prevê essa hipótese; em caso de anulação do pleito, o caminho é a
realização de novas eleições.
Por: Jornal da Paraíba

