Quinta-feira, 16 de abril-(04) de 2026
Matéria da Band/Uol
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| (Foto: Divulgação) |
Para a declaração do Imposto de Renda de 2026, apostadores
que mantêm dinheiro em casas de apostas esportivas e loterias de quota fixa
(bets) devem ficar atentos: a Receita Federal passou a exigir que tanto os
saldos nas carteiras virtuais quanto os prêmios obtidos nas plataformas sejam
informados corretamente na declaração.
O dinheiro na bet é um bem: entenda o Código 062
O valor depositado em uma plataforma de apostas e que
permanece como saldo em 31 de dezembro é considerado um direito patrimonial do
contribuinte, semelhante a uma conta mantida junto à empresa.
Por isso, a
Receita Federal criou o Código 062 na ficha Bens e Direitos, específico
para declarar saldos em loterias de quota fixa, as chamadas bets.
Na prática, esse dinheiro não é diferente de valores
guardados em conta-corrente, conta de pagamento ou aplicações financeiras:
integra o patrimônio da pessoa física e precisa constar na declaração sempre
que atingir os limites definidos pelo Fisco.
Quando o saldo se torna obrigatório na declaração?
A obrigação de informar a carteira virtual depende do valor
acumulado em 31 de dezembro. A Receita estabeleceu que saldos de até R$
5.000,00 em casas de apostas estão dispensados de lançamento na ficha de Bens e
Direitos.
Se o saldo superar R$ 5.000,00, o contribuinte que já for
obrigado a entregar o Imposto de Renda por qualquer outro critério, como renda
anual, posse de outros bens ou operações em bolsa, deve registrar o valor sob o
Código 062.
Por outro lado, manter mais de R$ 5.000,00 em uma plataforma
de apostas, por si só, não torna alguém automaticamente obrigado a declarar o
IR. A exigência surge apenas quando a pessoa já se enquadra em alguma das
regras gerais de obrigatoriedade.
Quando o saldo se torna obrigatório na declaração?
A obrigação de informar a carteira virtual depende do valor
acumulado em 31 de dezembro. A Receita estabeleceu que saldos de até R$
5.000,00 em casas de apostas estão dispensados de lançamento na ficha de Bens e
Direitos.
Se o saldo superar R$ 5.000,00, o contribuinte que já for
obrigado a entregar o Imposto de Renda por qualquer outro critério, como renda
anual, posse de outros bens ou operações em bolsa, deve registrar o valor sob o
Código 062.
Por outro lado, manter mais de R$ 5.000,00 em uma plataforma
de apostas, por si só, não torna alguém automaticamente obrigado a declarar o
IR. A exigência surge apenas quando a pessoa já se enquadra em alguma das
regras gerais de obrigatoriedade.
Se o valor apurado exceder o limite de isenção, o imposto
devido deve ser pago conforme as instruções do próprio sistema.
Na declaração anual do IR 2026, o contribuinte precisa
transportar as informações desse formulário para o novo tipo de rendimento
criado pela Receita, exclusivo para lucros com bets.
O preenchimento correto dos saldos, dos prêmios e da
apuração anual reduz
o risco de cair na malha fina e facilita o cruzamento de dados pela
Receita.
Prazos do IR 2026
O calendário do Imposto de Renda deste ano está mais enxuto. O
recebimento de declarações começou no dia 23 de março e termina antes do que em
anos anteriores , no dia 29 de maio, às 23h59.
A restituição
será paga em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte de
uma estratégia para acelerar a devolução do imposto aos contribuintes.
• 1º
lote: 29 de maio de 2026
• 2º
lote: 30 de junho de 2026
• 3º
lote: 31 de julho de 2026
• 4º
lote: 31 de agosto de 2026
Por: Band/Uol

