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Saldo parado na bet? Saiba como declarar apostas no IR 2026

Quinta-feira, 16 de abril-(04) de 2026
Matéria da Band/Uol
(Foto: Divulgação)
Para a declaração do Imposto de Renda de 2026, apostadores que mantêm dinheiro em casas de apostas esportivas e loterias de quota fixa (bets) devem ficar atentos: a Receita Federal passou a exigir que tanto os saldos nas carteiras virtuais quanto os prêmios obtidos nas plataformas sejam informados corretamente na declaração.

O dinheiro na bet é um bem: entenda o Código 062
O valor depositado em uma plataforma de apostas e que permanece como saldo em 31 de dezembro é considerado um direito patrimonial do contribuinte, semelhante a uma conta mantida junto à empresa.

Por isso, a Receita Federal criou o Código 062 na ficha Bens e Direitos, específico para declarar saldos em loterias de quota fixa, as chamadas bets.

Na prática, esse dinheiro não é diferente de valores guardados em conta-corrente, conta de pagamento ou aplicações financeiras: integra o patrimônio da pessoa física e precisa constar na declaração sempre que atingir os limites definidos pelo Fisco.

Quando o saldo se torna obrigatório na declaração?
A obrigação de informar a carteira virtual depende do valor acumulado em 31 de dezembro. A Receita estabeleceu que saldos de até R$ 5.000,00 em casas de apostas estão dispensados de lançamento na ficha de Bens e Direitos.

Se o saldo superar R$ 5.000,00, o contribuinte que já for obrigado a entregar o Imposto de Renda por qualquer outro critério, como renda anual, posse de outros bens ou operações em bolsa, deve registrar o valor sob o Código 062.

Por outro lado, manter mais de R$ 5.000,00 em uma plataforma de apostas, por si só, não torna alguém automaticamente obrigado a declarar o IR. A exigência surge apenas quando a pessoa já se enquadra em alguma das regras gerais de obrigatoriedade.

Quando o saldo se torna obrigatório na declaração?
A obrigação de informar a carteira virtual depende do valor acumulado em 31 de dezembro. A Receita estabeleceu que saldos de até R$ 5.000,00 em casas de apostas estão dispensados de lançamento na ficha de Bens e Direitos.

Se o saldo superar R$ 5.000,00, o contribuinte que já for obrigado a entregar o Imposto de Renda por qualquer outro critério, como renda anual, posse de outros bens ou operações em bolsa, deve registrar o valor sob o Código 062.

Por outro lado, manter mais de R$ 5.000,00 em uma plataforma de apostas, por si só, não torna alguém automaticamente obrigado a declarar o IR. A exigência surge apenas quando a pessoa já se enquadra em alguma das regras gerais de obrigatoriedade.

Se o valor apurado exceder o limite de isenção, o imposto devido deve ser pago conforme as instruções do próprio sistema.

Na declaração anual do IR 2026, o contribuinte precisa transportar as informações desse formulário para o novo tipo de rendimento criado pela Receita, exclusivo para lucros com bets.

O preenchimento correto dos saldos, dos prêmios e da apuração anual reduz o risco de cair na malha fina e facilita o cruzamento de dados pela Receita.

Prazos do IR 2026
O calendário do Imposto de Renda deste ano está mais enxuto. O recebimento de declarações começou no dia 23 de março e termina antes do que em anos anteriores , no dia 29 de maio, às 23h59.

restituição será paga em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte de uma estratégia para acelerar a devolução do imposto aos contribuintes.
        1º lote: 29 de maio de 2026
        2º lote: 30 de junho de 2026
        3º lote: 31 de julho de 2026
        4º lote: 31 de agosto de 2026



Por: Band/Uol

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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