Terça-feira, 12 de Maio-(05) de 2026
Projeto de lei complementar segue em análise na Câmara dos
Deputados
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que determina o reajuste anual automático do limite
de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC).
A medida pretende evitar que a inflação force o empreendedor
a sair do MEI de forma prematura e migrar para sistemas tributários mais
complexos.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Daniel
Agrobom (PSD-GO), que ampliou o alcance da proposta original – Projeto de Lei
Complementar 125/25, do deputado Josivaldo JP (União-MA).
O novo texto estende a atualização dos limites do MEI não só
ao faturamento anual, mas também aos limites mensais para iniciantes, aos
impostos mensais da categoria e ao faturamento do transportador autônomo de
cargas (MEI Caminhoneiro). Os novos valores serão aplicados todo dia 1º de
janeiro.
Segundo o relator, sem atualização automática, o limite fica
defasado e penaliza o trabalhador que, mesmo sem expandir seu negócio,
ultrapassa o teto permitido apenas por causa do aumento geral dos preços.
Limites atuais
“A adoção de um mecanismo automático de correção evita a necessidade de
revisão periódica de limites por meio de lei complementar, assegurando
estabilidade e previsibilidade ao regime jurídico do MEI, reduzindo incertezas,
em especial para quem planeja a expansão gradual”, destacou Agrobom no
parecer.
Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI comum é
de R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Para o
transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), o limite sobe para até R$
251.600 por ano, ou proporcional a R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário. Para virar
lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Por: Reportagem de Murilo Souza com edição de Roberto Seabra
para Agência Câmara de Notícias

