Segunda-feira, 11 de Maio-(05) de 2026
Foco da medida é atender comunidades remotas da Amazônia;
governo federal prevê, ainda, uso produtivo da energia elétrica
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| Ricardo Botelho/MME – Arquivo) |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou
o decreto que amplia o alcance do programa Luz para Todos, com foco em
comunidades remotas da Amazônia e no uso produtivo da energia
elétrica para geração de renda.
O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da
União) desta segunda-feira (11). Na última sexta (8), o ministro de Minas
e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a ampliação do programa
atenderá até 233 mil novas famílias.
Pelo decreto, o programa passa a “apoiar a qualificação de
mão de obra local associada à prestação do serviço público de distribuição
de energia elétrica em regiões remotas da Amazônia Legal”.
Confira quem terá atendimento prioritário:
• Famílias
chefiadas por mulheres inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal);
• Famílias
com pessoas com deficiência, idosos dependentes ou que tenham entre os
integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência
social;
• Comunidades indígenas,
quilombolas, ribeirinhas e extrativistas, além dos demais povos
tradicionais;
• Assentamentos
rurais;
• Agricultores
familiares e comunidades localizadas em unidades de conservação ou
impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de
energia elétrica cuja responsabilidade não seja do concessionário titular
desses empreendimentos.
Além disso, algumas estruturas terão instalações
prioritárias.
São elas:
• Instalações
de serviços públicos de conectividade à internet e de acesso à água;
• Infraestruturas
públicas de assistência social ou de prestação de serviços públicos;
• Infraestruturas
comunitárias de segurança alimentar, incluídos as cozinhas comunitárias,
as câmaras frias comunitárias e os sistemas coletivos de bombeamento e
abastecimento de água;
• Infraestruturas
comunitárias de comunicação e conectividade, além de espaços coletivos,
incluídas as associações e as cooperativas, as instalações de apoio e de
desenvolvimento socioeconômico local;
• Projetos
e as instalações produtivas comunitárias vinculadas à sociobioeconomia e
às cadeias de valor da sociobiodiversidade.
Por: R7

