Terça-feira, 30 de junho-(06) de 2026
Reajuste progressivo do teto começa a valer em 2027 com
limite de R$110 mil. Medida visa corrigir defasagem inflacionária e adequar a
categoria às novas realidades trabalhistas
![]() |
Divulgação / Presidência da República |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso
Nacional, nesta segunda-feira (29/06), o projeto de lei complementar (PLP) que
atualiza as regras do teto de faturamento para os mais de 13 milhões de
Microempreendedores Individuais (MEIs) registrados no Brasil. Em articulação
interministerial, foi estabelecido o reajuste progressivo do limite anual para
R$110 mil no ano de 2027 e R$140 mil em 2028. A categoria também poderá
contratar até dois empregados.
Essa atualização atende a um pleito histórico do setor e
corrige uma defasagem acumulada desde 2018, data em que o teto atual entrou em
vigor. Ao longo dos últimos anos, a inflação e o próprio crescimento natural
das receitas tornaram a manutenção dos empreendedores no modelo simplificado
cada vez mais difícil. A nova regra irá oferecer suporte a essa evolução e
estabelecer bases sólidas para o desenvolvimento sustentável dos pequenos
negócios.
O objetivo das alterações é adequar o regime simplificado à
realidade econômica atual, de modo a corrigir defasagens e garantir a
permanência das empresas na formalidade ao longo do seu processo de expansão. A
principal mudança de caráter financeiro é a correção do teto de faturamento,
que passará por um reajuste progressivo do atual teto de R$81 mil para R$140
mil até 2028.
O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, ressaltou o
caráter estratégico e estruturante da iniciativa para a economia nacional. “Os
pequenos negócios são responsáveis por movimentar a economia de milhares de
municípios brasileiros, gerar empregos e criar oportunidades onde muitas vezes
elas não existiam. Esse conjunto de medidas foi construído para remover
obstáculos, ampliar oportunidades e dar condições para que milhões de
empreendedores possam crescer, contratar e prosperar”, declarou.
FLEXIBILIZAÇÃO E ESCALA — No âmbito das
relações de trabalho, a nova determinação expande a capacidade de contratação
de um para até dois empregados por MEI. A mudança atende a uma demanda
recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas recentes discussões
legislativas sobre a redução da jornada de trabalho e o provável fim da escala
6x1.
Com a permissão legal para admitir um segundo funcionário, a
administração pública confere maior flexibilidade para a organização das
equipes de trabalho. Desse modo, os pequenos negócios ganham condições reais
para se adaptar às novas normativas trabalhistas sem comprometer a viabilidade
de suas operações comerciais diárias, além de estimular a criação de empregos
formais no país.
Essas alterações foram definidas pelo governo do Brasil de
forma articulada sob a coordenação do Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), de forma conjunta com os
ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, e da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos (MGI).
Por: Site do Gov.br

