Sexta-feira, 19 de junho-(06) de 2026
Matéria do ExpressoPB.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu manter a sentença que
julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela
Coligação “Com Deus e o Povo Vamos Reconstruir Marí” contra a prefeita Lucinha
da Saúde, o vice-prefeito Severino Pereira de Oliveira e a Coligação “O
Trabalho Continua”.
A decisão foi tomada no Recurso Eleitoral nº
0600785-35.2024.6.15.0004, sob relatoria do desembargador Sivanildo Torres
Ferreira.
A ação questionava supostas práticas de conduta vedada,
abuso de poder político e econômico, contratações temporárias, distribuição de
benefícios sociais, publicidade institucional e uso da máquina administrativa
durante as eleições municipais de 2024. No entanto, para o TRE-PB, o conjunto
de provas apresentado não foi suficiente para comprovar as acusações.
No voto, o relator destacou que uma ação dessa natureza
exige prova robusta e inequívoca, além da demonstração concreta de gravidade
capaz de comprometer a legitimidade da eleição.
DECISÃO FOI UNÂNIME
Ao final, os membros do TRE-PB decidiram, de forma unânime,
pelo desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença que já havia
rejeitado as acusações na primeira instância. A decisão acompanhou o parecer do
Ministério Público Eleitoral, que também havia se manifestado pelo
desprovimento do recurso.
O voto ressaltou ainda que deve prevalecer o princípio da
soberania popular diante da falta de provas capazes de derrubar um mandato
concedido pelo eleitorado.
Com a decisão, Lucinha da Saúde obtém uma importante vitória
jurídica e política, já que o TRE-PB confirmou que as acusações apresentadas
não tinham força suficiente para comprometer o resultado das eleições de 2024
em Mari.
Por: ExpressoPB

