Segunda-feira, 08 de junho-(06) de 2026
Decisão do STF sobre aposentadoria especial pode
antecipar benefícios de trabalhadores expostos a agentes nocivos
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| Imagem: Reprodução |
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de derrubar a
idade mínima e a regra de pontos da aposentadoria especial, criadas na reforma
da Previdência, poderá antecipar os planos de aposentadoria de quem trabalha em
atividades com exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde.
O julgamento, que reverteu um ponto importante da reforma de
2019, deu vitória aos trabalhadores, mas o processo não acabou, pois ainda
cabem embargos de declaração (pedido para esclarecer pontos da decisão) tanto
de quem defende os segurados quanto do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social), órgão diretamente afetado pelo julgamento.
A corte optou por não mexer no cálculo do benefício
estabelecido pela reforma, que resulta em valores menores aos trabalhadores e
também manteve a regra que veda da conversão de tempo especial em comum para
atividades exercidas após após 13 de novembro de 2019, quando a emenda
constitucional 103 passou a valer.
• O
QUE O STF DECIDIU SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL?
O Supremo derrubou a idade mínima da aposentadoria para
trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, fixada pela reforma da
Previdência de 2019. Para os ministros, exigir uma idade mínima seria
inconstitucional, pois contrariaria a premissa de proteção a esses empregados,
obrigando-os a permanecer expostos a agentes prejudiciais à saúde por mais
tempo.
• A
DECISÃO INVALIDA TODA AS AS REGRAS DA REFORMA PARA O BENEFÍCIO ESPECIAL?
Não. O STF manteve o novo cálculo da aposentadoria, que é
menos vantajoso que o anterior, e também confirmou a proibição da conversão de
tempo especial em comum para atividades exercidas após a reforma de novembro de
2019.
• COMO
FICA O CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS APÓS ESSA DECISÃO?
O cálculo segue a regra geral da reforma de 2019: é feita
uma média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. O
trabalhador recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que
exceder o tempo mínimo de contribuição exigido.
• QUAIS
SERÃO AS EXIGÊNCIAS PARA PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL?
Por enquanto, especialistas recomendam esperar a conclusão
do julgamento do STF. As regras do INSS ainda não foram alteradas. Os embargos
de declaração (recurso contra a decisão) poderão discutir, por exemplo, a
partir de que dia a idade mínima deixa de ser exigida, além de detalhes sobre
pagamentos de valores atrasados, por exemplo.
Considerando o que foi decidido pelos ministros, voltará a
ser exigido apenas o tempo mínimo de contribuição em exposição a agentes
nocivos, que varia conforme o grau de risco da atividade:
Risco da atividade – Tempo mínimo de contribuição ao INSS
• Leve
– 25 anos
• Moderado
– 20 anos
• Alto
– 15 anos.
Antes da reforma da Previdência, o segurado podia pedir o
benefício especial ao completar o tempo mínimo de contribuição, sem a
necessidade de idade mínima.
• QUAL
A REGRA DA REFORMA QUE FOI DERRUBADA PELO STF?
Desde que a reforma começou a valer, em 2019, a
aposentadoria especial deixou de ser concedida apenas com o tempo mínimo de
atividade especial. A regra varia conforme o perfil do trabalhador e a data em
que começou a contribuir.
Para quem já estava no mercado de trabalho
Vale a regra da pontuação mínima, que soma a idade com o
tempo de contribuição especial na data do pedido. O tempo mínimo em atividade
especial varia conforme o grau de exposição da atividade. Na soma, são contados
dias, meses e anos.
Grau da atividade – Tempo de contribuição especial ao
INSS – Pontuação mínima
• Leve
– 25 anos – 86 pontos
• Moderado
– 20 anos – 76 pontos
• Alto
– 15 anos – 66 pontos.
Para quem entrou no mercado de trabalho após a reforma
Além do tempo mínimo de contribuição, o segurado também tem
de atingir a idade mínima exigida conforme o grau de risco ou insalubridade da
atividade exercida.
Tempo especial exigido para se aposentar – Idade mínima
• 15
anos – 55 anos
• 20
anos – 58 anos
• 25
anos
• O
QUE MUDA PARA QUEM JÁ ESTAVA NO MERCADO DE TRABALHO ANTES DA REFORMA?
Com a derrubada da idade mínima para a regra permanente, a
transição por pontos também acaba sendo afetada, segundo especialistas. A
advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do
Brasil) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) diz que, se
a idade mínima foi considerada inconstitucional, a exigência de uma pontuação
(soma de idade e tempo de contribuição) da regra de transição perde o sentido,
pois nenhum trabalhador precisaria mais esperar atingir determinada idade ou
soma de pontos para se aposentar, bastando cumprir o tempo de exposição mínimo
exigido conforme a exposição do trabalhador a fatores prejudiciais.
• AINDA
É POSSÍVEL CONVERTER O TEMPO DE TRABALHO ESPECIAL EM TEMPO COMUM?
O STF confirmou que a conversão que
garantia um acréscimo no tempo total de contribuição para quem mudava de uma atividade especial para uma comum só é
permitida para o trabalho exercido até 13 de
novembro de 2019. O tempo trabalhado em condições
especiais após essa data será contado ou para a o benefício
especial quando todo do trabalho dor exercido em condições
prejudiciais à saúde
ou como tempo comum, sem o adicional, caso o segurado opte por uma
aposentadoria por tempo de contribuição normal.
• POR
QUE OS MINISTROS CONSIDERARAM A IDADE MÍNIMA INCONSTITUCIONAL?
O argumento vencedor, defendido pelo ministro André Mendonça
e acompanhado pela maioria, afirmou que a regra criava uma “situação de
completa injustiça”, pois inviabilizava, na prática, a proteção ao trabalhador.
O ministro Kassio Nunes Marques disse que a aposentadoria especial não é um
benefício por velhice, mas sim baseada no tempo máximo tolerável de exposição
ao risco; exigir idade mínima estimularia a permanência perigosa no trabalho.
Essa defesa vai ao encontro do que já diziam especialistas. Para a maioria, se
a idade mínima permanecesse, a aposentadoria especial deixaria de existir.
• O
QUE O TRABALHADOR PRECISA PARA COMPROVAR O DIREITO AO BENEFÍCIO?
Independentemente da decisão do STF, é indispensável a
apresentação de documentos que comprovem a exposição efetiva, habitual e
permanente a agentes nocivos. O principal documento é o PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário), que deve ser emitido pela empresa com base no
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), elaborado por
médico ou engenheiro do trabalho. Caso a empresa tenha fechado, o trabalhador
pode tentar usar laudos de colegas de função ou perícia por similaridade. Em
geral, a aposentadoria especial é um benefício difícil de se conseguir
diretamente no INSS. Em 93% dos casos, ela é concedida na Justiça.
Por: LUCIANA LAZARINI E CRISTIANE GERCINA /
Folhapress

