Sábado, 04 de julho-(07) de 2026
Medidas previstas na legislação eleitoral buscam evitar o
uso da máquina pública em benefício de candidaturas durante a campanha.
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| Foto: Divulgação |
Começam a vigorar neste sábado (04) as principais restrições impostas a agentes públicos durante as
eleições. As regras fazem parte do chamado "defeso eleitoral" e
permanecem válidas até 25 de outubro, data do segundo turno das Eleições Gerais
de 2026.
As medidas estão previstas na Lei das Eleições e na
resolução do Tribunal Superior Eleitoral e têm como objetivo garantir igualdade
de condições entre candidatos durante a campanha.
Contratações
Entre as principais proibições está a vedação à nomeação,
contratação, demissão sem justa causa, remoção ou transferência de servidores
na circunscrição do pleito até a posse dos eleitos. A regra não se aplica, por
exemplo, a cargos comissionados, funções de confiança e aprovados em concursos
homologados até 3 de julho deste ano.
Também ficam proibidas as transferências voluntárias de
recursos entre União, estados e municípios, exceto nos casos de obras e
serviços já em andamento com cronograma definido ou em situações de emergência
e calamidade pública.
Publicidade institucional
Outra restrição diz respeito à publicidade institucional.
Até as eleições, órgãos públicos não poderão promover campanhas, obras,
programas ou ações governamentais, salvo em situações de grave e urgente
necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também ficam
proibidos fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos considerados
urgentes e relacionados ao exercício das funções de governo.
Os órgãos públicos ainda deverão adequar sites e canais
oficiais para retirar nomes, imagens, slogans e outros elementos que possam
associar ações institucionais a gestores ou administrações cujos cargos estejam
em disputa nas eleições.
O período eleitoral também impede a contratação de shows
artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de
serviços públicos. Candidatos, por sua vez, ficam proibidos de participar de
inaugurações de obras públicas até o fim do processo eleitoral.
Segundo o TSE, o descumprimento das regras pode resultar em
multa aos responsáveis e até na cassação do registro ou do diploma do candidato
beneficiado pela irregularidade.
As Eleições Gerais de 2026 terão o primeiro turno realizado
em 4 de outubro. Já onde houver necessidade de nova votação para os cargos em
disputa, o segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Por: Felipe Nunes com Jornal da Paraíba

