Terça-feira, 14 de julho-(07) de 2026
Matéria da Codecom/Mari-PB
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) decidiu arquivar o
procedimento que investigava supostas irregularidades na licitação nº 09/2025
para compra de medicamentos realizada pela Prefeitura de Marí, por meio do
Fundo Municipal de Saúde. A decisão foi tomada pelo 3º Promotor de Justiça de
Sapé, Eduardo de Freitas Torres, após análise da documentação apresentada pelo
Município.
A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima
que apontava um possível superfaturamento na aquisição do medicamento
Ondansetrona 4 mg, utilizado na rede pública de saúde. A denúncia questionava
tanto a quantidade prevista para compra quanto o valor estimado do produto.
Durante a apuração, porém, o Ministério Público solicitou
documentos à Prefeitura e analisou todo o processo administrativo da licitação,
incluindo o Documento de Formalização da Demanda (DFD), o Estudo Técnico
Preliminar (ETP) e os demais atos do procedimento.
Na decisão, o promotor reconhece que houve um equívoco na
estimativa da quantidade do medicamento, mas afirma que o próprio corpo técnico
do Município identificou e reconheceu o erro durante o processo. O ponto
considerado decisivo é que esse equívoco não provocou qualquer dano aos cofres
públicos, nem resultou em enriquecimento de terceiros ou pagamento indevido.
Segundo o Ministério Público, a licitação foi realizada pelo
Sistema de Registro de Preços (SRP), modalidade em que a Administração Pública
não é obrigada a comprar toda a quantidade prevista no edital. As aquisições
acontecem de forma parcelada, conforme a necessidade da rede de saúde.
Na prática, isso significa que a previsão de uma quantidade
maior no edital não gera, automaticamente, gasto público. O Município só paga
pelos medicamentos que efetivamente solicitar e receber.
Não houve superfaturamento
O Ministério Público concluiu que a comparação feita na
denúncia estava equivocada, pois utilizava como referência o preço da
Ondansetrona em comprimidos, vendida em farmácias. Já a licitação de Marí
tratava da versão injetável do medicamento, que possui custos de fabricação,
armazenamento e distribuição diferentes e, naturalmente, valor mais elevado.
Licitação seguiu regras legais
O promotor também destacou que a licitação ocorreu em
ambiente eletrônico, com ampla concorrência entre empresas, não sendo
encontrado qualquer indício de direcionamento, fraude ou má-fé por parte dos
agentes públicos responsáveis pela condução do processo. Ao final da análise, o
Ministério Público concluiu que não existem provas ou indícios mínimos capazes
de justificar a abertura de ação por improbidade administrativa ou de um
inquérito civil, razão pela qual determinou o arquivamento do procedimento.
Por: Codecom/Mari-PB

