Domingo, 05 de julho-(07) de 2026
A proposta está em análise no Senado, e propõe restrições
severas à publicidade
O avanço do mercado de apostas em jogos de azar
on-line, popularmente conhecidos como “bets”, está na mira do Congresso
Nacional.
Está em análise no Senado o Projeto de Lei (PL)
2.470/2026, que propõe restrições severas à publicidade, ao
patrocínio e ao design de produtos de apostas de alto risco.
A proposta é uma iniciativa da Frente Parlamentar Mista
para a Promoção da Saúde Mental e tem como autora a senadora Damares Alves
(Republicanos). O objetivo central do texto é criar uma barreira de
proteção para a saúde mental dos cidadãos, o bolso do consumidor e o
orçamento das famílias.
O projeto também estabelece medidas para proteger grupos
vulneráveis e classifica os riscos associados a diferentes tipos de jogos.
As possíveis consequências da proposta incluem a redução
da exposição da população, especialmente de grupos vulneráveis, a estímulos
comerciais que incentivam apostas. Além disso, limita a publicidade predatória
e de práticas que exploram o sofrimento humano.
A proposta também estabelece limites à atuação das
plataformas digitais e intermediários de mídia, com o cuidado de preservar a
distinção entre publicidade comercial irregular e conteúdo jornalístico,
acadêmico, parlamentar, artístico ou opinativo.
A intenção não é restringir o debate público sobre
apostas, mas impedir a circulação de comunicação mercadológica destinada a
estimular, reativar, fidelizar ou intensificar o comportamento de aposta em
desacordo com a legislação.
Outro eixo da proposta é a criação de mecanismos de
proteção efetiva aos usuários em risco. Alertas genéricos e mensagens
padronizadas de “jogo responsável” não são suficientes quando a pessoa já
apresenta comportamento compulsivo, perda crítica, superendividamento,
sofrimento psíquico ou tentativa reiterada de recuperação de perdas.
Nessas hipóteses, segundo o projeto, a atuação
regulatória deve exigir medidas concretas de contenção, como pausa obrigatória,
bloqueio temporário, limitação de depósito e perda, bloqueio de marketing e
interrupção de comunicações promocionais.
Por: R7

