Terça-feira, 04 de agosto-(08) de 2026
Ao adaptar normas internas à decisão do STF, conselheiros
decidiram que a sanção mais grave passará a ser a disponibilidade com proposta
de perda do cargo
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| Sessão CNJ • Luiz Silveira/CNJ |
O Conselho Nacional de Justiça alterou o regimento
interno nesta terça-feira (4) e excluiu a aposentadoria compulsória como opção
de punição máxima a magistrados que cometerem infrações. Os conselheiros
decidiram que a sanção mais grave passará a ser a “disponibilidade com proposta
de perda do cargo”. A atualização do regimento se deu para que as normas
internas do CNJ fossem adaptadas à decisao do STF que proibiu a aplicação da
aposentadoria compulsória como punição máxima.
A nova regra segue o seguinte trâmite: quando o PAD
(Processo Administrativo Disciplinar) resultar na punição máxima, o magistrado
será afastado imediatamente da função e continuará recebendo remuneração
proporcional ao tempo de serviço. Quando a decisão for tomada por
tribunais ou conselhos de instância inferior, ela deverá passar por um
“reexame” do CNJ, que deverá confirmar a penalidade.
Se confirmada a punição, o processo será encaminhado à
AGU (Advocacia-Geral da União), que deverá apresentar uma ação civil de perda
do cargo ao STF (Supremo Tribunal Federal). Somente após o STF decidir de
forma definitiva pela perda do cargo (ou seja, quando não couber mais recursos)
o magistrado deixará de receber remuneração.
A alteração é válida para processos e revisões
disciplinares em curso ou abertos futuramente, ou seja, ela não permite a
reabertura de processos encerrados para mudar a punição de magistrados já
aposentados compulsoriamente.
Como punições mais brandas, o texto mantém as seguintes
sanções: advertência; censura, remoção compulsória, disponibilidade (sem perda
do cargo) e a demissão de juízes não vitalícios, que não precisam passar pelo
reexame do CNJ nem pela ação judicial no STF.
Apesar da unanimidade, durante a votação, os conselheiros
levantaram críticas e ressalvas a respeito da competência exclusiva do STF para
julgar as propostas de perda de cargo. Segundo alguns votos, a Corte deveria
buscar se manter em seu dever constitucional. Além disso, de acordo com eles, a
medida ampliará ainda mais o acervo de processos na Corte, que já é
sobrecarregada.
No entanto, a exigência de que as ações fossem julgadas
no STF veio da própria Suprema Corte. Por isso, os conselheiros afirmaram que
cabe a eles apenas aplicar a determinação.
Discussão no STF
A atualização do regimento se deu para que as normas internas do CNJ fossem
adaptadas à decisao do STF que proibiu a aplicação da aposentadoria compulsória
como punição máxima.
Apelidada por críticos de “punição-prêmio”, a
aposentadoria compulsória afastava o magistrado de suas funções em caso de
desvios de conduta, mas garantia a ele o recebimento de proventos proporcionais
ao tempo de serviço.
Ao debater o assunto em sessão da Primeira Turma do STF
neste ano, o ministro Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é
uma punição que não pune” e disse que a sanção transfere ao contribuinte o
custo da penalidade aplicada ao magistrado.
A análise sobre o fim da aposentadoria compulsória ocorre
em meio a uma pressão mais ampla sobre o Judiciário para endurecer mecanismos
de controle e reforçar a confiança pública na magistratura.
Nos últimos anos, investigações sobre supostas vendas de
sentenças e episódios polêmicos envolvendo magistrados, como a acusação de
importunação sexual contra o ministro do STJ Marco Buzzi, intensificaram o
debate sobre a efetividade das punições aplicadas a juízes.
Ao mesmo tempo, o STF tem sido palco de discussões,
muitas vezes divergentes, sobre a adoção de um código de ética para ministros,
tema impulsionado pelo desenrolar das investigações relacionadas ao Banco
Master.
Além das questões disciplinares, o Judiciário também vem
sendo pressionado a rever regras sobre remuneração de magistrados, diante das
críticas aos supersalários e aos chamados “penduricalhos”. Em março, o STF
aprovou uma tese para unificar o teto salarial do funcionalismo e restringir
pagamentos extras à magistratura e ao Ministério Público.
Por: Emmanuela Leite com ClickPB

