Quarta-feira, 12 de agosto-(08) de 2026
Matéria do Portal Umari.
Mudança no sistema de informações entrou em vigor após
período de transição; gestores devem garantir o registro correto dos
procedimentos e a transmissão dos dados ao Siaps.
A Federação das Associações de Municípios da Paraíba
(Famup), por meio do presidente George Coelho, orienta os gestores municipais
paraibanos sobre o novo fluxo de registro e envio das informações de produção
dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais
de Próteses Dentárias (LRPD).
A mudança passou a valer de forma definitiva a partir de 5
de agosto de 2026, quando terminou o período de transição estabelecido pelo
Ministério da Saúde para a adoção do novo modelo. A partir dessa data, o
Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps) passa a ser a
base oficial para o monitoramento, a análise e a consolidação das informações
de produção desses serviços, além de subsidiar o cofinanciamento federal.
([Serviços e Informações do Brasil][1]).
Segundo a orientação do Ministério da Saúde, a alteração não
modifica o modelo de cofinanciamento nem os procedimentos e critérios de
produção dos LRPD. A principal mudança está no fluxo de registro e envio das
informações, que deixa de ter como referência o Sistema de Informação
Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) e passa a ser integrado ao Siaps. ([Serviços e
Informações do Brasil][1]).
Gestores devem verificar transmissão das informações.
Diante da mudança, a Famup recomenda que os gestores
municipais acompanhem de perto o processo de registro e transmissão da
produção. É necessário verificar se os procedimentos estão sendo registrados
corretamente no e-SUS APS e se os dados estão sendo efetivamente transmitidos e
recebidos pelo Siaps.
Outro ponto de atenção é a utilização de sistemas próprios
pelos municípios. Nesses casos, a gestão deve assegurar que o sistema utilizado
esteja devidamente integrado ao e-SUS APS/Siaps, de forma a garantir que as
informações produzidas nos serviços municipais cheguem à base nacional.
A Nota Técnica nº 32/2026-CGSB/DESF/SAPS/MS estabelece que o
registro e o envio das informações dos CEO e LRPD ao Siaps devem utilizar
softwares que instrumentalizam a coleta de dados do e-SUS APS ou sistemas
próprios integrados ao Siaps. O documento também prioriza a utilização do
Prontuário Eletrônico e-SUS APS, por permitir maior integralidade e
granularidade das informações encaminhadas ao sistema. ([Serviços e Informações
do Brasil][1])
Registro da produção do LRPD
No caso dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias, a
atenção dos municípios deve ser redobrada. A produção deve ser registrada no
estabelecimento de saúde onde ocorre o atendimento e/ou a entrega da prótese,
preferencialmente no momento da entrega, pelo cirurgião-dentista responsável.
A orientação está relacionada ao próprio funcionamento dos
LRPD, considerados serviços de apoio, uma vez que as etapas clínicas e a
entrega das próteses podem ocorrer em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e/ou
Centros de Especialidades Odontológicas. Por isso, cabe ao serviço que realiza
a etapa clínica e efetua a entrega da prótese registrar e encaminhar as
informações relativas aos procedimentos realizados. ([Scribd][2]).
Responsabilidade da gestão
A Famup chama a atenção dos gestores para o fato de que o
correto registro da produção é apenas uma das etapas do processo. É igualmente
necessário assegurar que as informações sejam transmitidas e recebidas
corretamente pela base nacional.
A mudança exige, portanto, acompanhamento dos fluxos de
informação, conferência dos registros e verificação da integração entre os
sistemas utilizados pelos municípios. Eventuais falhas na transmissão podem
comprometer a consolidação dos dados e o monitoramento da produção dos serviços
de saúde bucal.
A transição para o novo modelo foi estabelecida pela
Portaria GM/MS nº 10.192, de 5 de fevereiro de 2026, que determinou prazo de
180 dias para que os serviços adequassem seus processos e sistemas ao envio das
informações ao Siaps. O prazo foi encerrado em 5 de agosto de 2026.
([Scribd][2])
Para George Coelho, presidente da Famup, o momento exige
atenção dos gestores municipais para garantir que os serviços de saúde bucal
estejam adequados às novas exigências e que nenhuma informação referente à
produção deixe de ser devidamente registrada e transmitida.
A orientação da entidade é para que as administrações
municipais mantenham as equipes responsáveis pelos serviços e pelos sistemas de
informação mobilizadas, acompanhando o processo de transmissão dos dados e
corrigindo eventuais inconsistências.
A nova sistemática integra o processo de modernização dos
sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) e busca ampliar a
integração, a individualização e a rastreabilidade dos dados relacionados à
atenção especializada em saúde bucal. De acordo com o Ministério da Saúde, a
mudança também pretende qualificar o monitoramento e a gestão dos serviços
ofertados à população. ([Serviços e Informações do Brasil][1])
Fonte: Ministério da Saúde — Nota Técnica nº
32/2026-CGSB/DESF/SAPS/MS e orientações sobre a nova forma de registro e envio
dos dados de produção dos CEO e LRPD.
Por: Portal Umari


