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Famup orienta municípios da Paraíba sobre novo fluxo de registro da produção de CEO e LRPD

Quarta-feira, 12 de agosto-(08) de 2026
Matéria do Portal Umari.
Mudança no sistema de informações entrou em vigor após período de transição; gestores devem garantir o registro correto dos procedimentos e a transmissão dos dados ao Siaps.

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), por meio do presidente George Coelho, orienta os gestores municipais paraibanos sobre o novo fluxo de registro e envio das informações de produção dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

A mudança passou a valer de forma definitiva a partir de 5 de agosto de 2026, quando terminou o período de transição estabelecido pelo Ministério da Saúde para a adoção do novo modelo. A partir dessa data, o Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps) passa a ser a base oficial para o monitoramento, a análise e a consolidação das informações de produção desses serviços, além de subsidiar o cofinanciamento federal. ([Serviços e Informações do Brasil][1]).

Segundo a orientação do Ministério da Saúde, a alteração não modifica o modelo de cofinanciamento nem os procedimentos e critérios de produção dos LRPD. A principal mudança está no fluxo de registro e envio das informações, que deixa de ter como referência o Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) e passa a ser integrado ao Siaps. ([Serviços e Informações do Brasil][1]).

Gestores devem verificar transmissão das informações.
Diante da mudança, a Famup recomenda que os gestores municipais acompanhem de perto o processo de registro e transmissão da produção. É necessário verificar se os procedimentos estão sendo registrados corretamente no e-SUS APS e se os dados estão sendo efetivamente transmitidos e recebidos pelo Siaps.

Outro ponto de atenção é a utilização de sistemas próprios pelos municípios. Nesses casos, a gestão deve assegurar que o sistema utilizado esteja devidamente integrado ao e-SUS APS/Siaps, de forma a garantir que as informações produzidas nos serviços municipais cheguem à base nacional.

A Nota Técnica nº 32/2026-CGSB/DESF/SAPS/MS estabelece que o registro e o envio das informações dos CEO e LRPD ao Siaps devem utilizar softwares que instrumentalizam a coleta de dados do e-SUS APS ou sistemas próprios integrados ao Siaps. O documento também prioriza a utilização do Prontuário Eletrônico e-SUS APS, por permitir maior integralidade e granularidade das informações encaminhadas ao sistema. ([Serviços e Informações do Brasil][1])

Registro da produção do LRPD
No caso dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias, a atenção dos municípios deve ser redobrada. A produção deve ser registrada no estabelecimento de saúde onde ocorre o atendimento e/ou a entrega da prótese, preferencialmente no momento da entrega, pelo cirurgião-dentista responsável.

A orientação está relacionada ao próprio funcionamento dos LRPD, considerados serviços de apoio, uma vez que as etapas clínicas e a entrega das próteses podem ocorrer em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e/ou Centros de Especialidades Odontológicas. Por isso, cabe ao serviço que realiza a etapa clínica e efetua a entrega da prótese registrar e encaminhar as informações relativas aos procedimentos realizados. ([Scribd][2]).

Responsabilidade da gestão
A Famup chama a atenção dos gestores para o fato de que o correto registro da produção é apenas uma das etapas do processo. É igualmente necessário assegurar que as informações sejam transmitidas e recebidas corretamente pela base nacional.

A mudança exige, portanto, acompanhamento dos fluxos de informação, conferência dos registros e verificação da integração entre os sistemas utilizados pelos municípios. Eventuais falhas na transmissão podem comprometer a consolidação dos dados e o monitoramento da produção dos serviços de saúde bucal.

A transição para o novo modelo foi estabelecida pela Portaria GM/MS nº 10.192, de 5 de fevereiro de 2026, que determinou prazo de 180 dias para que os serviços adequassem seus processos e sistemas ao envio das informações ao Siaps. O prazo foi encerrado em 5 de agosto de 2026. ([Scribd][2])

Para George Coelho, presidente da Famup, o momento exige atenção dos gestores municipais para garantir que os serviços de saúde bucal estejam adequados às novas exigências e que nenhuma informação referente à produção deixe de ser devidamente registrada e transmitida.

A orientação da entidade é para que as administrações municipais mantenham as equipes responsáveis pelos serviços e pelos sistemas de informação mobilizadas, acompanhando o processo de transmissão dos dados e corrigindo eventuais inconsistências.

A nova sistemática integra o processo de modernização dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) e busca ampliar a integração, a individualização e a rastreabilidade dos dados relacionados à atenção especializada em saúde bucal. De acordo com o Ministério da Saúde, a mudança também pretende qualificar o monitoramento e a gestão dos serviços ofertados à população. ([Serviços e Informações do Brasil][1])

Fonte: Ministério da Saúde — Nota Técnica nº 32/2026-CGSB/DESF/SAPS/MS e orientações sobre a nova forma de registro e envio dos dados de produção dos CEO e LRPD.



Por: Portal Umari

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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