Terça-feira, 18 de agosto-(08) de 2026
Processo está em segredo de Justiça; assessoria diz que
confia em regularidade do registro
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Cícero Lucena (MDB). divulgação/secom-jp |
O Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE) ingressou
com uma ação no TRE pedindo a impugnação da candidatura do ex-prefeito de João
Pessoa, Cícero Lucena (MDB) ao Governo do Estado. O processo, no entanto,
está em segredo de Justiça.
O pedido foi protocolado no último domingo (16). Ontem o
juiz Rodrigo Marques da Silva autorizou a habilitação da defesa de Cícero, bem
como registrou na consulta do registro de candidatura de Cícero as informações
do pedido de impugnação.
Como está em segredo de Justiça, não é possível consultar a
motivação do pedido. O Blog apurou que o pedido tem por base as investigações
da Operação Território Livre, que apurou um possível aparelhamento de uma
facção ligada ao tráfico na gestão municipal pessoense.
Em nota, a defesa de Cícero afirma que ele nunca integrou
nenhum tipo de organização criminosa. A assessoria informa ainda que o pedido
feito pelo MPE tem como fundamento um inquérito em que Cícero "sequer teve
contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa".
No fim de semana, a filha de Cícero, Janine Lucena, também
teve um pedido de impugnação semelhante por parte do MPE, assim como o
vereador Dinho e o ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo.
Leia a nota da defesa de Cícero Lucena
A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo do Estado
e ex-prefeito de João Pessoa, recebe com absoluta tranquilidade a impugnação
apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Trata-se de impugnação baseada em presunção de culpa e em
interpretação de precedente isolado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro, sem qualquer relação direta com a situação jurídica de Cícero
Lucena.
A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero
em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou
condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer
foi denunciado e não figura como réu em ação penal.
Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou
qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é
desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode
servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.
Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral,
Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de
culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da
presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por
meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela
Justiça brasileira.
A defesa ressalta, ainda, que os elementos mencionados na
impugnação têm sua validade e cadeia de custódia questionadas, razão pela qual
não podem receber efeito definitivo sem a necessária análise judicial, com
observância do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança
na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua
candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro
de candidatura.
Por: Texto de Gabriel Abdon com matéria de João Paulo Medeiros com Jornal
da Paraíba

