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Alexandre de Moraes concede progressão para o regime semiaberto a Débora do Batom

Terça-feira, 06 de outubro-(10) de 2026
Ministro Alexandre de Moraes concede progressão de regime a Débora do Batom mantendo prisão domiciliar por guarda de filhos menores.

Alexandre de Moraes concede progressão para o regime semiaberto a Débora do Batom

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu decisão autorizando a progressão do regime fechado para o regime semiaberto da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, conhecida publicamente como “Débora do Batom”.

Apesar da alteração formal no regime de cumprimento de pena, o magistrado manteve a execução em prisão domiciliar mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica. A manutenção da medida cautelar fundamenta-se na proteção da maternidade e no cuidado direto de seus dois filhos menores de idade.

A progressão concedida em 6 de outubro de 2026 apoia-se no abatimento de pena conquistado pela apenada através dos mecanismos previstos na Lei de Execução Penal (LEP). Ao todo, foram remitidos 212 dias de pena divididos em três frentes de reabilitação no cárcere: por atividade laboral, leitura de um livro e realização do Enem.

Com esse acréscimo, em 1º de outubro de 2026, o tempo formalmente cumprido atingiu 4 anos, 1 mês e 16 dias, preenchendo o requisito temporal exigido para o regime semiaberto. Na prática imediata, como Débora já cumpria prisão domiciliar desde março de 2025, a mudança de regime faculta o direito de pleitear autorizações para saídas diurnas voltadas ao trabalho externo ou estudos, permanecendo válidas as restrições e cautelares anteriores.

Quem é Débora do Batom e o Histórico da Condenação
Débora Rodrigues dos Santos tornou-se uma das figuras de maior visibilidade nos processos relativos aos eventos de 8 de janeiro de 2023, após ter sido filmada pichando a frase “Perdeu, mané” com batom no monumento “A Justiça”, localizado em frente ao edifício-sede do STF, na Praça dos Três Poderes.

Em abril de 2025, a Primeira Turma do STF concluiu o julgamento da Ação Penal e condenou Débora à pena de 14 anos de reclusão, além do pagamento de multa e indenização solidária fixada em R$ 30 milhões por danos ao patrimônio público. A condenação abrangeu cinco crimes capitulados no Código Penal:

    •    Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: Artigo 359-L do Código Penal.

    •    Golpe de Estado: Artigo 359-M do Código Penal.

    •    Dano Qualificado: Danos cometidos contra o patrimônio da União com emprego de substância inflamável ou violência.

    •    Deterioração de Patrimônio Tombado: Incidência sobre bem protegido por tombo federal.

    •    Associação Criminosa Armada: Artigo 288, parágrafo único, do Código Penal.

Entendimento do STF: A jurisprudência fixada pelo STF mantém a aplicação estrita das regras de progressão de regime previstas no Código Processual Penal, condicionando saídas e benefícios ao cumprimento contínuo das exigências de monitoramento eletrônico e recolhimento noturno.



Por: Camila Bezerra com ClickPB

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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