Terça-feira, 20 de dezembro de 2016
Motivo foi diferença de cerca de R$ 40 milhões em
balancetes.
Salários de servidores das prefeituras devem ser
assegurados.
TCE-PB
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou o
bloqueio das contas bancárias de 67 prefeituras, nesta segunda-feira (19). Com
base em relatórios de auditorias, foram constatadas irregularidades e
inconsistências nos balancetes enviados pelos municípios no mês de outubro de
2016, com uma diferença apurada de cerca de R$ 40 milhões.
Em ofício endereçado aos bancos, subscrito pelo
presidente em exercício, conselheiro André Carlo Torres Pontes, o TCE-PB
ressalta que deve ser assegurado o pagamento dos salários de todos os
servidores dessas prefeituras.
As prefeituras que tiveram as contas bloqueadas são:
Alagoa Grande, Água Branca, Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra,
Alhandra, Amparo, Araçagi, Araruna, Areia, Areial, Baía da Traição, Baraúna,
Barra de Santana, Bayeux, Belém do Brejo do Cruz, Boa Vista, Borborema, Brejo
do Cruz, Caaporã, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro,
Cajazeiras, Cajazeirinhas, Camalaú, Catingueira, Conde, Curral de Cima,
Diamante, Dona Inês, Fagundes, Gurinhém, Ibiara, Igaracy, Itabaiana, Juazeirinho,
Lagoa, Lagoa Seca, Lastro, Mamanguape, Mari, Massaranduba, Mato Grosso,
Montadas, Monte Horebe, Olho d' Água, Patos, Pedra Lavrada, Picuí, Pilõezinhos,
Pombal, Princesa Isabel, Puxinanã, Queimadas, Riachão do Bacamarte, Salgadinho,
Santa Rita, São Bento, São José de Caiana, São José de Espinharas, São
Sebastião de Lagoa de Roça, Serra Branca, Soledade, Sousa, Sumé e Umbuzeiro.
De acordo com ofício, encaminhado aos
prefeitos comunicando o bloqueio de contas, a decisão tomada foi após uma
auditoria analisar as informações contidas no balancete mensal de outubro e
verificar irregularidades com base nas exigências da Resolução Normativa RN TC
03/2014.
Pela decisão, o bloqueio implica a total impossibilidade
de movimentação da conta, por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil.
A única exceção foi para a transferência dos valores para que preservem o
pagamento da folha de pessoal.
Para garantir exclusivamente o pagamento da folha de
pessoal e preservar a manutenção dos serviços essenciais, o TCE-PB solicita
“com a máxima urgência as providências” necessárias para o bloqueio e pede o
envio, à instituição bancária responsável pelo pagamento dos servidores
efetivos, comissionados e contratados, da listagem contendo a individualização
de todos os salários, com os respectivos dados bancários, para que seja
efetuado o crédito na conta-salário correspondente. Os prefeitos terão que
remeter essa mesma listagem ao Tribunal de Contas do Estado.
Segundo o TCE-PB, o desbloqueio total das demais
disponibilidades financeiras fica condicionado à correção das inconsistência e
a apresentação da documentação com os respectivos comprovantes da despesa,
referenciadas no balancete mensal de outubro.
Do G1 PB